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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, 60, § 4º, inc. I, 150, inc. VI, al. a e § 6º, 151, 152, 153, inc. III e 195, inc. I, al. c, da Constituição da República, a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ver assuntos:

5933-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
6036-DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
10556-DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Base de Cálculo | Exclusão - ICMS

Informações gerais

Leading Case:

RE 1052277

Ministro:

MIN. DIAS TOFFOLI


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

19/08/2017

Situação:

Trânsito em Julgado - 23/09/2017