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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, inc. II, al. c, da Constituição da República, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação quanto ao art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008 sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração).

Ver assuntos:

10312-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Piso Salarial

Informações gerais

Leading Case:

RE 936790

Ministro:

MIN. MARCO AURÉLIO


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

19/08/2017

Situação:

Trânsito em Julgado - 18/12/2020