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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XII e LVI, da Constituição da República, a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime.

Ver assuntos:

10926-DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Provas | Prova Ilícita

Informações gerais

Leading Case:

ARE 1042075

Ministro:

MIN. DIAS TOFFOLI


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

24/11/2017

Situação:

Acórdão de mérito publicado - Publicado em: 24/09/2025