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Tema 1252 - Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros, especificamente as contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, no que proíbe o uso de certos aditivos.
Há Repercussão?
Sim Suspensão Nacional
- Relator(a):
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Leading Case:
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 37, caput, e 170 da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da função normativa exercida pelas agências reguladoras, notadamente a iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de proibir a importação e a comercialização no Brasil de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham as substâncias ou compostos que ela define como aditivos, conforme o previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, considerado o julgamento da ADI 4.874/DF sem efeitos vinculantes.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2026 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 09/09/2026. |
Intimação
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| 21/09/2026 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Intimação relativa ao DJe publicado em 09/09/2026. |
Intimação
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| 15/09/2026 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/09/2026 | Petição | Manifestação - Petição: 115841 Data: 14/09/2026, às 17:53:20 |
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| 09/09/2026 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/09/2026 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 09/09/2026 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 09/09/2026 | Publicação, DJE | Divulgado em 08/09/2026 |
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| 08/09/2026 | Despacho | MIN. DIAS TOFFOLI | "(...) Ante o exposto, indefiro o ingresso do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH no feito, como amicus curiae, mas recebo a respectiva petição como memorial." |
Despacho
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| 02/09/2026 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/09/2026 | Petição | Manifestação - Petição: 110418 Data: 01/09/2026, às 14:56:40 |
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| 31/08/2026 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 31/08/2026 | Certidão | Certifico que a autuação do presente processo foi retificada para constar os advogados ALEXANDRE VITORINO SILVA (OAB/DF 15774) e FABIANO LIMA PEREIRA (OAB/DF 34228) como patronos da parte CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA. |
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| 28/08/2026 | Petição | Manifestação - Petição: 108652 Data: 28/08/2026, às 09:37:33 |
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| 21/08/2026 | Pauta publicada no DJE - Plenário | ARE. DJE divulgado em 20/08/2026, publicado em 21/08/2026. |
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| 19/08/2026 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Julgamento Presencial: Mérito. Tribunal Pleno. |
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| 18/05/2026 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | Divulgado em 15/05/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/931799 |
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| 15/05/2026 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, ARE-Mérito |
Certidão de julgamento
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| 12/05/2026 | Destaque do(a) Ministro(a) | MIN. GILMAR MENDES | Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026. |
Decisão de Julgamento |
| 12/05/2026 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/05/2026 | Petição | Amicus curiae - Petição: 61538 Data: 11/05/2026, às 14:44:04 |
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| 01/05/2026 | Processo destacado no Julgamento Virtual | MIN. GILMAR MENDES | Processo destacado no Julgamento Virtual |
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| 01/05/2026 | Iniciado Julgamento Virtual | Iniciado Julgamento Virtual em 01 de Maio de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238 Mérito |
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| 27/04/2026 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/04/2026 | Petição | Manifestação - Petição: 53994 Data: 27/04/2026, às 10:45:06 |
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| 22/04/2026 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/04/2026 | Petição | Manifestação - Petição: 51327 Data: 22/04/2026, às 09:52:15 |
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| 17/04/2026 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ANDRÉ MENDONÇA | 17/04/2026 00:00:05 - Julgamento Virtual: Mérito Incluído na lista 597-2024.DT- Agendado para: 01/05/2026 11:00 a 11/05/2026 23:59. Processo automaticamente liberado para a continuação do julgamento, conforme Emenda Regimental 58, de 19 de dezembro de 2022. |
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| 17/04/2026 | Incluído na lista de julgamento | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Mérito Incluído na lista 597-2024.DT - Agendado para: 01/05/2026 11:00 a 11/05/2026 23:59. |
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| 10/04/2026 | Remessa | da Petição nº 46068/2026 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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| 10/04/2026 | Petição | Manifestação - Petição: 46068 Data: 10/04/2026, às 11:37:09 |
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| 03/12/2025 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | Divulgado em 02/12/2025. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/791111 |
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| 02/12/2025 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, ARE-Mérito |
Certidão de julgamento
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| 02/12/2025 | Lançamento indevido | Em virtude de nova juntada de certidão de julgamento. |
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| 26/11/2025 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ANDRÉ MENDONÇA | Decisão: Após o voto-vista do Ministro Cristiano Zanin, que acompanhava o voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, para negar provimento ao recurso extraordinário com agravo e julgar improcedente a acão declaratória ajuizada pela Cia. Sulamericana de Tabacos, com ressalvas quanto à tese inicialmente proposta, sugerindo a seguinte redação para a tese: “1) De acordo com o complexo normativo, a ANVISA é competente para regulamentar e impor restrições a componentes utilizados nas etapas e/ou processos de produção de ‘cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco’, tais como os aditivos saborizantes e aromatizantes. 2) A RDC nº 14/2012 da ANVISA é dotada de generalidade, de abstração, de tecnicidade, de necessidade para a implementação da política nacional de vigilância sanitária e de consonância com a ordem constitucional e legal, e está amparada pelos arts. 196 e 200 da Constituição Federal e pelos arts. 8º, caput e § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99; 6º, § 1º, I, da Lei nº 8.080/1990; e 9º da Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco”, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025. |
Decisão de Julgamento |
| 18/11/2025 | Suspenso o julgamento | MIN. ANDRÉ MENDONÇA | Pedido de vista |
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| 17/11/2025 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/11/2025 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 165613 Data: 17/11/2025, às 12:43:04 |
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| 14/11/2025 | Iniciado Julgamento Virtual | Iniciado Julgamento Virtual em 14 de Novembro de 2025 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238 Mérito |
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| 11/11/2025 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/11/2025 | Petição | Manifestação - Petição: 162908 Data: 11/11/2025, às 15:24:51 |
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| 06/11/2025 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 05/11/2025 | Petição | Manifestação - Petição: 160038 Data: 05/11/2025, às 16:23:56 |
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| 30/10/2025 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. CRISTIANO ZANIN | 30/10/2025 00:00:15 - Julgamento Virtual: Mérito Incluído na lista 597-2024.DT- Agendado para: 14/11/2025 11:00 a 25/11/2025 23:59. Processo automaticamente liberado para a continuação do julgamento, conforme Emenda Regimental 58, de 19 de dezembro de 2022. |
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| 30/10/2025 | Incluído na lista de julgamento | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Mérito Incluído na lista 597-2024.DT - Agendado para: 14/11/2025 11:00 a 25/11/2025 23:59. |
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| 03/07/2025 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ARE. DJE divulgado em 02/07/2025, publicado em 03/07/2025. |
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| 02/07/2025 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 25/06/2025 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. CRISTIANO ZANIN | Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux e do voto do Ministro Gilmar Mendes, ambos acompanhando a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025. |
Decisão de Julgamento |
| 14/06/2025 | Suspenso o julgamento | MIN. CRISTIANO ZANIN | Pedido de Vista |
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| 13/06/2025 | Iniciado Julgamento Virtual | Iniciado Julgamento Virtual em 13 de Junho de 2025 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238. |
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| 04/06/2025 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | 04/06/2025 01:00:12 - Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 13/06/2025 a 24/06/2025. Processo automaticamente liberado para a continuação do julgamento, conforme Emenda Regimental 58, de 19 de dezembro de 2022. |
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| 04/06/2025 | Incluído na lista de julgamento | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 13/06/2025 a 24/06/2025. |
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| 23/05/2025 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 70249 Data: 23/05/2025, às 11:08:54 |
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| 15/05/2025 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 65576 Data: 15/05/2025, às 10:43:08 |
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| 14/03/2025 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 32410 Data: 14/03/2025, às 16:42:18 |
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| 05/03/2025 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ARE. DJE divulgado em 28/02/2025, publicado em 05/03/2025. |
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| 28/02/2025 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 24/02/2025 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. LUIZ FUX | Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento para julgar procedente a ação declaratória ajuizada pela Cia. Sulamericana de Tabacos, reconhecendo o direito da autora de comercializar cigarros saborizados, e propunha a fixação da seguinte tese (tema 1.252 da repercussão geral): A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 é inconstitucional, pois extrapolou os limites do poder regulamentar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma vez que, nos termos do artigo 8º da Lei 9.782/99 e da Lei 9.294/1996 (Lei Antifumo, com redação dada pelas Leis Federais 10.167/2000, 10.702/2003 e 12.546/2011), ao órgão controlador não se autorizou a possibilidade de proibição total para a importação, comercialização e consumo de cigarros com base na proibição de certos aditivos, mas sim foi delegada a competência administrativa para a edição de normas de controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco"; e do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. |
Decisão de Julgamento |
| 14/02/2025 | Suspenso o julgamento | MIN. LUIZ FUX | Pedido de Vista |
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| 14/02/2025 | Iniciado Julgamento Virtual | Iniciado Julgamento Virtual em 14 de Fevereiro de 2025 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238. |
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| 13/02/2025 | Petição | Manifestação - Petição: 15570 Data: 13/02/2025, às 14:32:44 |
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| 12/02/2025 | Petição | Esclarecimentos - Petição: 15015 Data: 12/02/2025, às 16:30:47 |
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| 12/02/2025 | Remessa | da Petição nº 14826/2025 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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| 12/02/2025 | Petição | Manifestação - Petição: 14826 Data: 12/02/2025, às 13:16:11 |
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| 12/02/2025 | Remessa | da Petição nº 14504/2025 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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| 12/02/2025 | Certidão | CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
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| 11/02/2025 | Petição | Manifestação - Petição: 14504 Data: 11/02/2025, às 19:00:36 |
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| 11/02/2025 | Petição | Manifestação - Petição: 14381 Data: 11/02/2025, às 17:44:45 |
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| 11/02/2025 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 13986 Data: 11/02/2025, às 12:12:57 |
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| 07/02/2025 | Remessa | da Petição nº 11869/2025 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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| 06/02/2025 | Petição | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Petição: 11869 - Data: 06/02/2025, às 15:14:48, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 06/02/2025 | Remessa | da Petição nº 11592/2025 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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| 05/02/2025 | Petição | Manifestação - Petição: 11592 Data: 05/02/2025, às 20:39:56 |
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| 05/02/2025 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 05/02/2025 16:41:07 - Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 14/02/2025 a 21/02/2025. |
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| 05/02/2025 | Incluído na lista de julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 14/02/2025 a 21/02/2025. |
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| 09/01/2025 | Remessa | da Petição nº 170117/2024 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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| 23/12/2024 | Petição | Manifestação - Petição: 170117 Data: 23/12/2024, às 17:08:35 |
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| 06/12/2024 | Remessa | da Petição nº 160547/2024 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI. |
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| 04/12/2024 | Petição | Manifestação - Petição: 160547 Data: 04/12/2024, às 17:19:52 |
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| 19/11/2024 | Certidão | CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
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| 18/11/2024 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 151299 Data: 18/11/2024, às 16:24:13 |
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| 13/11/2024 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ARE. DJE divulgado em 12/11/2024, publicado em 13/11/2024. |
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| 12/11/2024 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 12/11/2024 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao extraordinário e julgava improcedente a ação declaratória ajuizada pela Cia. Sulamericana de Tabacos, prejudicados os embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral da República (e-doc. 123), propondo a fixação da seguinte tese (tema 1.252 da repercussão geral): A RDC nº 14/2012 da Anvisa fundamenta-se em critérios e estudos técnicos, estando amparada no art. 196 da Constituição e nos arts. 7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99 para proibir a importação e a comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, que contenham aditivos usados para saborizar ou aromatizar os produtos, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela recorrida, a Dra. Renata Neiva Pinheiro, Procuradora Federal; pela interessada Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos, o Dr. Walter José Faiad de Moura; pelo amicus curiae União, o Dr. Marcelo Vinícius Miranda Santos, Advogado da União; pelo amicus curiae Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo AMATA, o Dr. Luis Renato Vedovato; pelo amicus curiae Associação Brasileira da Indústria do Fumo - ABIFUMO, a Dra. Alice Bernardo Voronoff; pelo amicus curiae Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer, a Dra. Eloísa Machado de Almeida; e, pelo amicus curiae Confederação Nacional da Indústria, a Dra. Christina Aires Corrêa Lima de Siqueira Dias. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024. |
Decisão de Julgamento |
| 04/11/2024 | Certidão | CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
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| 01/11/2024 | Suspenso o julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Vista |
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| 01/11/2024 | Iniciado Julgamento Virtual | Iniciado Julgamento Virtual em 01 de Novembro de 2024 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238. |
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| 30/10/2024 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 142819 Data: 30/10/2024, às 11:39:25 |
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| 30/10/2024 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 142797 Data: 30/10/2024, às 11:03:18 |
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| 30/10/2024 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRIDO(A/S): AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - recebida em 30/10/2024 06:44:35 |
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| 29/10/2024 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER - recebida em 29/10/2024 20:31:49 |
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| 29/10/2024 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO FUMO ABIFUMO - recebida em 29/10/2024 20:06:09 |
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| 29/10/2024 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - INTERESSADO(A/S): ASSOCIACAO DE CONTROLE DO TABAGISMO, PROMOCAO DA SAUDE E DOS DIREITOS HUMANOS - recebida em 29/10/2024 19:57:01 |
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| 29/10/2024 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: UNIÃO - recebida em 29/10/2024 19:20:42 |
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| 29/10/2024 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO MUNDIAL ANTITABAGISMO E ANTIALCOOLISMO - AMATA - recebida em 29/10/2024 16:58:48 |
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| 29/10/2024 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA - recebida em 29/10/2024 11:48:55 |
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| 25/10/2024 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/10/2024 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 140234 Data: 25/10/2024, às 10:09:12 |
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| 23/10/2024 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/10/2024 | Petição | Manifestação - Petição: 138619 Data: 23/10/2024, às 09:46:31 |
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| 22/10/2024 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 21/10/2024 | Petição | Manifestação - Petição: 137821 Data: 21/10/2024, às 18:43:42 |
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| 21/10/2024 | Pauta publicada no DJE - Plenário | ARE. DJE divulgado em 18/10/2024, publicado em 21/10/2024. |
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| 17/10/2024 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 01/11/2024 a 11/11/2024. |
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| 20/05/2024 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 20/05/2024 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 10/05/2024 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/05/2024 | Certidão | Certifico que a autuação dos presentes autos foi retificada em cumprimento ao despacho exarado em 09/05/2024 para fazer constar como amici curiae ASSOCIACAO MUNDIAL ANTITABAGISMO E ANTIALCOOLISMO - AMATA - ADV. LUIS RENATO VEDOVATO, UNIÃO - PROC. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA - ADV. CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER - ADV. JORGE AUGUSTO TELES . |
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| 10/05/2024 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 10/05/2024 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 10/05/2024 | Publicação, DJE | Divulgado em 09/05/2024 |
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| 09/05/2024 | Despacho | MIN. DIAS TOFFOLI |
Despacho
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| 25/09/2023 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Sem Descrição |
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| 22/09/2023 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 22/09/2023 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 106946 - Data: 22/09/2023, às 20:49:37, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 20/09/2023 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/09/2023 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 104471/2023 |
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| 19/09/2023 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Sem Descrição |
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| 19/09/2023 | Manifestação da PGR | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 104471 - Data: 19/09/2023, às 14:29:15, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 14/09/2023 | Petição | Amicus curiae - Petição: 102607 Data: 14/09/2023, às 16:53:40 |
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| 14/09/2023 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 13/09/2023 | Expedido(a) | OFÍCIO CIRCULAR - SUSPENSÃO NACIONAL - SEJ |
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| 12/09/2023 | Certidão | Certifico o envio do Ofício Circular 18 ao ao STJ, TST, TRFs e TJs. |
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| 12/09/2023 | Comunicação assinada | OFÍCIO CIRCULAR - SUSPENSÃO NACIONAL - SEJ |
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| 12/09/2023 | Vista à PGR para fins de intimação |
Decisão monocrática
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| 12/09/2023 | Expedido(a) | COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (ENVIO ELETRÔNICO) |
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| 12/09/2023 | Comunicação assinada | COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (ENVIO ELETRÔNICO) |
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| 12/09/2023 | Certidão | Certifico a elaboração de 1 ofício eletrônico e 1 ofício-circular. Decisão de 6.9.2023. |
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| 12/09/2023 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 12/09/2023 | Publicação, DJE | Divulgado em 11/09/2023 |
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| 11/09/2023 | Lançamento indevido | 11/09/2023 - Remessa Justificativa: registro indevido |
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| 11/09/2023 | Remessa | ARE 1348238 |
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| 11/09/2023 | Determinada a Suspensão Nacional |
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| 11/09/2023 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | "(...)nte o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.252 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário com agravo." |
Decisão monocrática
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| 09/08/2023 | Petição | Amicus curiae - Petição: 86351 Data: 09/08/2023, às 16:42:59 |
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| 04/08/2023 | Petição | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Petição: 84466 - Data: 04/08/2023, às 16:30:27, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 24/07/2023 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 13/07/2023 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 12/07/2023 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 12/07/2023 | Publicação, DJE | Divulgado em 11/07/2023 |
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| 11/07/2023 | Despacho | VICE_PRESIDÊNCIA | O pedido não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). (...) Sendo assim, encaminhe-se a petição à ilustre relatoria. |
Despacho
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| 11/07/2023 | Remessa | da Petição nº 71362/2023 para GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
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| 10/07/2023 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 07/07/2023 | Remessa | da Petição nº 71362/2023 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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| 06/07/2023 | Petição | Suspensão Nacional - Petição: 71362 Data: 06/07/2023, às 16:23:22 |
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| 05/07/2023 | Vista à PGR |
Vista à PGR
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| 04/07/2023 | Petição | Amicus curiae - Petição: 69674 Data: 04/07/2023, às 09:17:57 |
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| 03/07/2023 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 03/07/2023 | Publicação, DJE | Divulgado em 30/06/2023 |
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| 30/06/2023 | Despacho | MIN. DIAS TOFFOLI | Petições nºs 61028/2023 e 61264/2023. "(...) Atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e da representatividade das postulantes, defiro o pedido. Reautue-se. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da República." |
Despacho
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| 30/06/2023 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 30/06/2023 | Publicação, DJE | Divulgado em 29/06/2023 |
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| 29/06/2023 | Vista à PGR |
Vista à PGR
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| 29/06/2023 | Despacho | MIN. DIAS TOFFOLI |
Despacho
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| 29/06/2023 | Despacho | Petição nº 65887/2023 "(...) Atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e da representatividade da postulante, defiro o pedido. Reautue-se. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da República." |
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| 26/06/2023 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/06/2023 | Petição | Amicus curiae - Petição: 65887 Data: 26/06/2023, às 15:44:53 |
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| 23/06/2023 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 15/06/2023 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/06/2023 | Petição | Amicus curiae - Petição: 61264 Data: 15/06/2023, às 12:27:43 |
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| 14/06/2023 | Petição | Amicus curiae - Petição: 61028 Data: 14/06/2023, às 18:08:16 |
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| 13/06/2023 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/06/2023 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 13/06/2023 | Publicado acórdão, DJE | DJE publicado em 13/06/2023. Divulgado em 12/06/2023 |
Inteiro teor do acórdão
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| 03/06/2023 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Roberto Barroso. |
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| 26/05/2023 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 14/12/2022 | Certidão | RDRE |
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| 09/11/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/11/2022 | Petição | Contrarrazões - Petição: 87553 Data: 08/11/2022, às 22:12:43 |
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| 03/10/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 22/09/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 21/09/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 21/09/2022 | Publicação, DJE | Divulgado em 20/09/2022 |
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| 20/09/2022 | Determinada a intimação | MIN. DIAS TOFFOLI | Nos termos do art. 1.021, § 2º, da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), intime-se a agravada a se manifestar sobre o agravo regimental (Petição STF nº 62.599/22). |
Despacho
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| 20/09/2022 | Retirado de pauta | Julgamento Virtual - 1ª Turma em 20/09/2022 16:23:48 - ARE-AgR |
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| 15/09/2022 | Pauta publicada no DJE - 1ª Turma | PAUTA Nº 126/2022. DJE nº 184, divulgado em 14/09/2022 |
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| 14/09/2022 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | 1ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: ARE-AgR. Incluído na Lista 464-2022.DT - Agendado para: 23/09/2022 a 30/09/2022. |
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| 12/09/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/09/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 12/09/2022 | Publicação, DJE | Divulgado em 09/09/2022 |
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| 09/09/2022 | Indeferido | MIN. DIAS TOFFOLI | "(...)Ante o exposto, nos termos do artigo 21, inciso XVIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de ingresso do Sindicato da Indústria do Tabaco do Estado da Bahia - SINDITABACO/BA. Fica facultada a apresentação de memorial." |
Decisão monocrática
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| 25/08/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/08/2022 | Petição | Amicus curiae - Petição: 64406 Data: 25/08/2022, às 16:12:30 |
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| 22/08/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/08/2022 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 62599/2022 |
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| 19/08/2022 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 62599 Data: 19/08/2022, às 17:42:22 |
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| 14/07/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 04/07/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 04/07/2022 | Publicação, DJE | Divulgado em 01/07/2022 |
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| 01/07/2022 | Negado seguimento | MIN. DIAS TOFFOLI |
Decisão monocrática
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| 29/03/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com precedente julgado. |
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| 26/11/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 18/11/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 16/11/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 16/11/2021 | Publicação, DJE | Divulgado em 12/11/2021 |
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| 12/11/2021 | Sobrestado | MIN. DIAS TOFFOLI | Aguardando Julgamento:"(...)Como o julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade poderá refletir no deslinde deste feito, determino o sobrestamento até o julgamento final da mencionada ADI n° 4.874/DF. Devem os autos permanecer na Secretaria Judiciária até a conclusão do referido julgamento. " |
Despacho
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| 09/11/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/11/2021 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
Certidão
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| 08/11/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 08/11/2021 | Publicação, DJE | Divulgado em 05/11/2021 |
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| 05/11/2021 | Determino a distribuição | PRESIDÊNCIA |
Despacho
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| 05/11/2021 | Conclusos à Presidência |
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| 05/11/2021 | Registrado à Presidência |
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| 27/09/2021 | Autuado | Sem Descrição |
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| 21/09/2021 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS. |
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ARE1348238 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
PROCEDÊNCIA
- Número:
- 10117220420184013400
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
- Origem:
- DISTRITO FEDERAL
- Volume:
- 0
- Apensos:
- Folhas:
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Licenças | Comercialização sem Restrições de Produtos Industrializados
- Folhas:
- Data de Autuação:
- 21/09/2021
PARTES
- RECTE.(S):
- CIA SULAMERICANA DE TABACOS
- ADV.(A/S):
- ARACY DE PAULA DELFINO (114092/RJ)
- RECDO.(A/S):
- AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
- INTDO.(A/S):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DO TABACO NO ESTADO DA BAHIA
- ADV.(A/S):
- CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (02462/DF)
- INTDO.(A/S):
- ASSOCIACAO DE CONTROLE DO TABAGISMO, PROMOCAO DA SAUDE E DOS DIREITOS HUMANOS
- ADV.(A/S):
- ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO (148379/SP)
- ADV.(A/S):
- THALITA FERREIRA DIAS (448084/SP)
- ADV.(A/S):
- WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (17390/DF)
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO FUMO ABIFUMO
- ADV.(A/S):
- GUSTAVO BINENBOJM (58607/DF, 083152/RJ, 479201/SP)
- ADV.(A/S):
- ALICE BERNARDO VORONOFF (58608/DF, 139858/RJ, 479571/SP)
- ADV.(A/S):
- ANDRÉ RODRIGUES CYRINO (58605/DF, 123111/RJ, 478821/SP)
- ADV.(A/S):
- RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ (46142/DF, 122128/RJ, 424218/SP)
- ADV.(A/S):
- AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (104829/PR, 206575/SP)
- ADV.(A/S):
- DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI (66868A/RS, 131054/SP)
- ADV.(A/S):
- PAULA SION DE SOUZA NAVES (169064/SP)
- AM. CURIAE.:
- SINDICATO INTERESTADUAL DA INDUSTRIA DO TABACO
- ADV.(A/S):
- FERNANDO DANTAS MOTTA NEUSTEIN (23966/DF, 204986/RJ, 522-A/RN, 162603/SP)
- ADV.(A/S):
- EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO (09378/DF, 18322/GO, 150062/RJ)
- ADV.(A/S):
- MARICI GIANNICO (79279/BA, 30983/DF, 213130/RJ, 149850/SP)
- ADV.(A/S):
- LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA (15229/DF)
- ADV.(A/S):
- BRUNO BESERRA MOTA (24132/DF)
- ADV.(A/S):
- MURILLO DE ARAGAO (05105/DF)
- AM. CURIAE.:
- SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TABACO DO ESTADO DA BAHIA - SINDITABACO/BA
- ADV.(A/S):
- CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (02462/DF)
- ADV.(A/S):
- JULIANO REBELO MARQUES (64012/DF, 159502/SP)
- ADV.(A/S):
- ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS (26891/DF)
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIACAO MUNDIAL ANTITABAGISMO E ANTIALCOOLISMO - AMATA
- ADV.(A/S):
- LUIS RENATO VEDOVATO (142128/SP)
- AM. CURIAE.:
- UNIÃO
- PROC.(A/S)(ES):
- ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
- AM. CURIAE.:
- CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
- ADV.(A/S):
- ALEXANDRE VITORINO SILVA (15774/DF)
- ADV.(A/S):
- FABIANO LIMA PEREIRA (34228/DF, 75824/GO)
- ADV.(A/S):
- CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ)
- AM. CURIAE.:
- FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER
- ADV.(A/S):
- JORGE AUGUSTO TELES (107686/RJ)
- ADV.(A/S):
- ELOISA MACHADO DE ALMEIDA (201790/SP)
- ADV.(A/S):
- THALITA FERREIRA DIAS (448084/SP)
| Processo | Origem | Ocorrência |
|---|---|---|
| ARE 1348238 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO | Processo Relacionado |
| 1 processo(s) relacionado(s) | ||
