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Tema 1252 - Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros, especificamente as contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, no que proíbe o uso de certos aditivos.

Há Repercussão?

Sim
Suspensão Nacional
Relator(a):
MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case:
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 37, caput, e 170 da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da função normativa exercida pelas agências reguladoras, notadamente a iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de proibir a importação e a comercialização no Brasil de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham as substâncias ou compostos que ela define como aditivos, conforme o previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, considerado o julgamento da ADI 4.874/DF sem efeitos vinculantes.
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
21/09/2026 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL. Intimação relativa ao DJe publicado em 09/09/2026. Intimação
21/09/2026 Intimado eletronicamente ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Intimação relativa ao DJe publicado em 09/09/2026. Intimação
15/09/2026 Conclusos ao(à) Relator(a)
14/09/2026 Petição Manifestação - Petição: 115841 Data: 14/09/2026, às 17:53:20
09/09/2026 Conclusos ao(à) Relator(a)
09/09/2026 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
09/09/2026 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
09/09/2026 Publicação, DJE Divulgado em 08/09/2026
08/09/2026 Despacho MIN. DIAS TOFFOLI "(...) Ante o exposto, indefiro o ingresso do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH no feito, como amicus curiae, mas recebo a respectiva petição como memorial." Despacho
02/09/2026 Conclusos ao(à) Relator(a)
01/09/2026 Petição Manifestação - Petição: 110418 Data: 01/09/2026, às 14:56:40
31/08/2026 Conclusos ao(à) Relator(a)
31/08/2026 Certidão Certifico que a autuação do presente processo foi retificada para constar os advogados ALEXANDRE VITORINO SILVA (OAB/DF 15774) e FABIANO LIMA PEREIRA (OAB/DF 34228) como patronos da parte CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA.
28/08/2026 Petição Manifestação - Petição: 108652 Data: 28/08/2026, às 09:37:33
21/08/2026 Pauta publicada no DJE - Plenário ARE. DJE divulgado em 20/08/2026, publicado em 21/08/2026.
19/08/2026 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO Julgamento Presencial: Mérito. Tribunal Pleno.
18/05/2026 Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 15/05/2026. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/931799
15/05/2026 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, ARE-Mérito Certidão de julgamento
12/05/2026 Destaque do(a) Ministro(a) MIN. GILMAR MENDES Decisão: Em continuidade de julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.
Decisão de Julgamento
12/05/2026 Conclusos ao(à) Relator(a)
11/05/2026 Petição Amicus curiae - Petição: 61538 Data: 11/05/2026, às 14:44:04
01/05/2026 Processo destacado no Julgamento Virtual MIN. GILMAR MENDES Processo destacado no Julgamento Virtual
01/05/2026 Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 01 de Maio de 2026 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238 Mérito
27/04/2026 Conclusos ao(à) Relator(a)
27/04/2026 Petição Manifestação - Petição: 53994 Data: 27/04/2026, às 10:45:06
22/04/2026 Conclusos ao(à) Relator(a)
22/04/2026 Petição Manifestação - Petição: 51327 Data: 22/04/2026, às 09:52:15
17/04/2026 Vista - Devolução dos autos para julgamento MIN. ANDRÉ MENDONÇA 17/04/2026 00:00:05 - Julgamento Virtual: Mérito Incluído na lista 597-2024.DT- Agendado para: 01/05/2026 11:00 a 11/05/2026 23:59. Processo automaticamente liberado para a continuação do julgamento, conforme Emenda Regimental 58, de 19 de dezembro de 2022.
17/04/2026 Incluído na lista de julgamento TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: Mérito Incluído na lista 597-2024.DT - Agendado para: 01/05/2026 11:00 a 11/05/2026 23:59.
10/04/2026 Remessa da Petição nº 46068/2026 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
10/04/2026 Petição Manifestação - Petição: 46068 Data: 10/04/2026, às 11:37:09
03/12/2025 Ata de Julgamento Publicada, DJE Divulgado em 02/12/2025. https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/791111
02/12/2025 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual, ARE-Mérito Certidão de julgamento
02/12/2025 Lançamento indevido Em virtude de nova juntada de certidão de julgamento.
26/11/2025 Vista ao(à) Ministro(a) MIN. ANDRÉ MENDONÇA Decisão: Após o voto-vista do Ministro Cristiano Zanin, que acompanhava o voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, para negar provimento ao recurso extraordinário com agravo e julgar improcedente a acão declaratória ajuizada pela Cia. Sulamericana de Tabacos, com ressalvas quanto à tese inicialmente proposta, sugerindo a seguinte redação para a tese: “1) De acordo com o complexo normativo, a ANVISA é competente para regulamentar e impor restrições a componentes utilizados nas etapas e/ou processos de produção de ‘cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco’, tais como os aditivos saborizantes e aromatizantes. 2) A RDC nº 14/2012 da ANVISA é dotada de generalidade, de abstração, de tecnicidade, de necessidade para a implementação da política nacional de vigilância sanitária e de consonância com a ordem constitucional e legal, e está amparada pelos arts. 196 e 200 da Constituição Federal e pelos arts. 8º, caput e § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99; 6º, § 1º, I, da Lei nº 8.080/1990; e 9º da Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco”, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.
Decisão de Julgamento
18/11/2025 Suspenso o julgamento MIN. ANDRÉ MENDONÇA Pedido de vista
17/11/2025 Conclusos ao(à) Relator(a)
17/11/2025 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 165613 Data: 17/11/2025, às 12:43:04
14/11/2025 Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 14 de Novembro de 2025 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238 Mérito
11/11/2025 Conclusos ao(à) Relator(a)
11/11/2025 Petição Manifestação - Petição: 162908 Data: 11/11/2025, às 15:24:51
06/11/2025 Conclusos ao(à) Relator(a)
05/11/2025 Petição Manifestação - Petição: 160038 Data: 05/11/2025, às 16:23:56
30/10/2025 Vista - Devolução dos autos para julgamento MIN. CRISTIANO ZANIN 30/10/2025 00:00:15 - Julgamento Virtual: Mérito Incluído na lista 597-2024.DT- Agendado para: 14/11/2025 11:00 a 25/11/2025 23:59. Processo automaticamente liberado para a continuação do julgamento, conforme Emenda Regimental 58, de 19 de dezembro de 2022.
30/10/2025 Incluído na lista de julgamento TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: Mérito Incluído na lista 597-2024.DT - Agendado para: 14/11/2025 11:00 a 25/11/2025 23:59.
03/07/2025 Ata de Julgamento Publicada, DJE ARE. DJE divulgado em 02/07/2025, publicado em 03/07/2025.
02/07/2025 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
25/06/2025 Vista ao(à) Ministro(a) MIN. CRISTIANO ZANIN Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux e do voto do Ministro Gilmar Mendes, ambos acompanhando a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.
Decisão de Julgamento
14/06/2025 Suspenso o julgamento MIN. CRISTIANO ZANIN Pedido de Vista
13/06/2025 Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 13 de Junho de 2025 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238.
04/06/2025 Vista - Devolução dos autos para julgamento TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL 04/06/2025 01:00:12 - Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 13/06/2025 a 24/06/2025. Processo automaticamente liberado para a continuação do julgamento, conforme Emenda Regimental 58, de 19 de dezembro de 2022.
04/06/2025 Incluído na lista de julgamento TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 13/06/2025 a 24/06/2025.
23/05/2025 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 70249 Data: 23/05/2025, às 11:08:54
15/05/2025 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 65576 Data: 15/05/2025, às 10:43:08
14/03/2025 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 32410 Data: 14/03/2025, às 16:42:18
05/03/2025 Ata de Julgamento Publicada, DJE ARE. DJE divulgado em 28/02/2025, publicado em 05/03/2025.
28/02/2025 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
24/02/2025 Vista ao(à) Ministro(a) MIN. LUIZ FUX Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento para julgar procedente a ação declaratória ajuizada pela Cia. Sulamericana de Tabacos, reconhecendo o direito da autora de comercializar cigarros saborizados, e propunha a fixação da seguinte tese (tema 1.252 da repercussão geral): A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 é inconstitucional, pois extrapolou os limites do poder regulamentar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma vez que, nos termos do artigo 8º da Lei 9.782/99 e da Lei 9.294/1996 (Lei Antifumo, com redação dada pelas Leis Federais 10.167/2000, 10.702/2003 e 12.546/2011), ao órgão controlador não se autorizou a possibilidade de proibição total para a importação, comercialização e consumo de cigarros com base na proibição de certos aditivos, mas sim foi delegada a competência administrativa para a edição de normas de controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco"; e do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Decisão de Julgamento
14/02/2025 Suspenso o julgamento MIN. LUIZ FUX Pedido de Vista
14/02/2025 Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 14 de Fevereiro de 2025 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238.
13/02/2025 Petição Manifestação - Petição: 15570 Data: 13/02/2025, às 14:32:44
12/02/2025 Petição Esclarecimentos - Petição: 15015 Data: 12/02/2025, às 16:30:47
12/02/2025 Remessa da Petição nº 14826/2025 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
12/02/2025 Petição Manifestação - Petição: 14826 Data: 12/02/2025, às 13:16:11
12/02/2025 Remessa da Petição nº 14504/2025 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
12/02/2025 Certidão CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
11/02/2025 Petição Manifestação - Petição: 14504 Data: 11/02/2025, às 19:00:36
11/02/2025 Petição Manifestação - Petição: 14381 Data: 11/02/2025, às 17:44:45
11/02/2025 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 13986 Data: 11/02/2025, às 12:12:57
07/02/2025 Remessa da Petição nº 11869/2025 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
06/02/2025 Petição ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Petição: 11869 - Data: 06/02/2025, às 15:14:48, via Web Service MNI 2.2.2.
06/02/2025 Remessa da Petição nº 11592/2025 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
05/02/2025 Petição Manifestação - Petição: 11592 Data: 05/02/2025, às 20:39:56
05/02/2025 Vista - Devolução dos autos para julgamento MIN. ALEXANDRE DE MORAES 05/02/2025 16:41:07 - Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 14/02/2025 a 21/02/2025.
05/02/2025 Incluído na lista de julgamento MIN. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 14/02/2025 a 21/02/2025.
09/01/2025 Remessa da Petição nº 170117/2024 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
23/12/2024 Petição Manifestação - Petição: 170117 Data: 23/12/2024, às 17:08:35
06/12/2024 Remessa da Petição nº 160547/2024 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI.
04/12/2024 Petição Manifestação - Petição: 160547 Data: 04/12/2024, às 17:19:52
19/11/2024 Certidão CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
18/11/2024 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 151299 Data: 18/11/2024, às 16:24:13
13/11/2024 Ata de Julgamento Publicada, DJE ARE. DJE divulgado em 12/11/2024, publicado em 13/11/2024.
12/11/2024 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
12/11/2024 Vista ao(à) Ministro(a) MIN. ALEXANDRE DE MORAES Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao extraordinário e julgava improcedente a ação declaratória ajuizada pela Cia. Sulamericana de Tabacos, prejudicados os embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral da República (e-doc. 123), propondo a fixação da seguinte tese (tema 1.252 da repercussão geral): A RDC nº 14/2012 da Anvisa fundamenta-se em critérios e estudos técnicos, estando amparada no art. 196 da Constituição e nos arts. 7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99 para proibir a importação e a comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, que contenham aditivos usados para saborizar ou aromatizar os produtos, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela recorrida, a Dra. Renata Neiva Pinheiro, Procuradora Federal; pela interessada Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos, o Dr. Walter José Faiad de Moura; pelo amicus curiae União, o Dr. Marcelo Vinícius Miranda Santos, Advogado da União; pelo amicus curiae Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo AMATA, o Dr. Luis Renato Vedovato; pelo amicus curiae Associação Brasileira da Indústria do Fumo - ABIFUMO, a Dra. Alice Bernardo Voronoff; pelo amicus curiae Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer, a Dra. Eloísa Machado de Almeida; e, pelo amicus curiae Confederação Nacional da Indústria, a Dra. Christina Aires Corrêa Lima de Siqueira Dias. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.
Decisão de Julgamento
04/11/2024 Certidão CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
01/11/2024 Suspenso o julgamento MIN. ALEXANDRE DE MORAES Pedido de Vista
01/11/2024 Iniciado Julgamento Virtual Iniciado Julgamento Virtual em 01 de Novembro de 2024 (Sexta-feira), às 11:00, ARE 1348238.
30/10/2024 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 142819 Data: 30/10/2024, às 11:39:25
30/10/2024 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 142797 Data: 30/10/2024, às 11:03:18
30/10/2024 Sustentação Oral Sustentação Oral - RECORRIDO(A/S): AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - recebida em 30/10/2024 06:44:35
29/10/2024 Sustentação Oral Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER - recebida em 29/10/2024 20:31:49
29/10/2024 Sustentação Oral Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO FUMO ABIFUMO - recebida em 29/10/2024 20:06:09
29/10/2024 Sustentação Oral Sustentação Oral - INTERESSADO(A/S): ASSOCIACAO DE CONTROLE DO TABAGISMO, PROMOCAO DA SAUDE E DOS DIREITOS HUMANOS - recebida em 29/10/2024 19:57:01
29/10/2024 Sustentação Oral Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: UNIÃO - recebida em 29/10/2024 19:20:42
29/10/2024 Sustentação Oral Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO MUNDIAL ANTITABAGISMO E ANTIALCOOLISMO - AMATA - recebida em 29/10/2024 16:58:48
29/10/2024 Sustentação Oral Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA - recebida em 29/10/2024 11:48:55
25/10/2024 Conclusos ao(à) Relator(a)
25/10/2024 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 140234 Data: 25/10/2024, às 10:09:12
23/10/2024 Conclusos ao(à) Relator(a)
23/10/2024 Petição Manifestação - Petição: 138619 Data: 23/10/2024, às 09:46:31
22/10/2024 Conclusos ao(à) Relator(a)
21/10/2024 Petição Manifestação - Petição: 137821 Data: 21/10/2024, às 18:43:42
21/10/2024 Pauta publicada no DJE - Plenário ARE. DJE divulgado em 18/10/2024, publicado em 21/10/2024.
17/10/2024 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 597-2024.DT - Agendado para: 01/11/2024 a 11/11/2024.
20/05/2024 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
20/05/2024 Intimado eletronicamente ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
10/05/2024 Conclusos ao(à) Relator(a)
10/05/2024 Certidão Certifico que a autuação dos presentes autos foi retificada em cumprimento ao despacho exarado em 09/05/2024 para fazer constar como amici curiae ASSOCIACAO MUNDIAL ANTITABAGISMO E ANTIALCOOLISMO - AMATA - ADV. LUIS RENATO VEDOVATO, UNIÃO - PROC. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA - ADV. CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES - FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER - ADV. JORGE AUGUSTO TELES .
10/05/2024 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
10/05/2024 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
10/05/2024 Publicação, DJE Divulgado em 09/05/2024
09/05/2024 Despacho MIN. DIAS TOFFOLI Despacho
25/09/2023 Conclusos ao(à) Relator(a) Sem Descrição
22/09/2023 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
22/09/2023 Petição PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 106946 - Data: 22/09/2023, às 20:49:37, via Web Service MNI 2.2.2.
20/09/2023 Conclusos ao(à) Relator(a)
20/09/2023 Opostos embargos de declaração Juntada Petição: 104471/2023
19/09/2023 Conclusos ao(à) Relator(a) Sem Descrição
19/09/2023 Manifestação da PGR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 104471 - Data: 19/09/2023, às 14:29:15, via Web Service MNI 2.2.2.
14/09/2023 Petição Amicus curiae - Petição: 102607 Data: 14/09/2023, às 16:53:40
14/09/2023 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
13/09/2023 Expedido(a) OFÍCIO CIRCULAR - SUSPENSÃO NACIONAL - SEJ
12/09/2023 Certidão Certifico o envio do Ofício Circular 18 ao ao STJ, TST, TRFs e TJs.
12/09/2023 Comunicação assinada OFÍCIO CIRCULAR - SUSPENSÃO NACIONAL - SEJ
12/09/2023 Vista à PGR para fins de intimação Decisão monocrática
12/09/2023 Expedido(a) COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (ENVIO ELETRÔNICO)
12/09/2023 Comunicação assinada COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (ENVIO ELETRÔNICO)
12/09/2023 Certidão Certifico a elaboração de 1 ofício eletrônico e 1 ofício-circular. Decisão de 6.9.2023.
12/09/2023 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
12/09/2023 Publicação, DJE Divulgado em 11/09/2023
11/09/2023 Lançamento indevido 11/09/2023 - Remessa Justificativa: registro indevido
11/09/2023 Remessa ARE 1348238
11/09/2023 Determinada a Suspensão Nacional
11/09/2023 Deferido MIN. DIAS TOFFOLI "(...)nte o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.252 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário com agravo." Decisão monocrática
09/08/2023 Petição Amicus curiae - Petição: 86351 Data: 09/08/2023, às 16:42:59
04/08/2023 Petição ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Petição: 84466 - Data: 04/08/2023, às 16:30:27, via Web Service MNI 2.2.2.
24/07/2023 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
13/07/2023 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
12/07/2023 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
12/07/2023 Publicação, DJE Divulgado em 11/07/2023
11/07/2023 Despacho VICE_PRESIDÊNCIA O pedido não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). (...) Sendo assim, encaminhe-se a petição à ilustre relatoria. Despacho
11/07/2023 Remessa da Petição nº 71362/2023 para GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
10/07/2023 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
07/07/2023 Remessa da Petição nº 71362/2023 para GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI
06/07/2023 Petição Suspensão Nacional - Petição: 71362 Data: 06/07/2023, às 16:23:22
05/07/2023 Vista à PGR Vista à PGR
04/07/2023 Petição Amicus curiae - Petição: 69674 Data: 04/07/2023, às 09:17:57
03/07/2023 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
03/07/2023 Publicação, DJE Divulgado em 30/06/2023
30/06/2023 Despacho MIN. DIAS TOFFOLI Petições nºs 61028/2023 e 61264/2023. "(...) Atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e da representatividade das postulantes, defiro o pedido. Reautue-se. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da República." Despacho
30/06/2023 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
30/06/2023 Publicação, DJE Divulgado em 29/06/2023
29/06/2023 Vista à PGR Vista à PGR
29/06/2023 Despacho MIN. DIAS TOFFOLI Despacho
29/06/2023 Despacho Petição nº 65887/2023 "(...) Atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e da representatividade da postulante, defiro o pedido. Reautue-se. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da República."
26/06/2023 Conclusos ao(à) Relator(a)
26/06/2023 Petição Amicus curiae - Petição: 65887 Data: 26/06/2023, às 15:44:53
23/06/2023 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
15/06/2023 Conclusos ao(à) Relator(a)
15/06/2023 Petição Amicus curiae - Petição: 61264 Data: 15/06/2023, às 12:27:43
14/06/2023 Petição Amicus curiae - Petição: 61028 Data: 14/06/2023, às 18:08:16
13/06/2023 Conclusos ao(à) Relator(a)
13/06/2023 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
13/06/2023 Publicado acórdão, DJE DJE publicado em 13/06/2023. Divulgado em 12/06/2023 Inteiro teor do acórdão
03/06/2023 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL - RG Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Roberto Barroso.
26/05/2023 Iniciada análise de repercussão geral
14/12/2022 Certidão RDRE
09/11/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
08/11/2022 Petição Contrarrazões - Petição: 87553 Data: 08/11/2022, às 22:12:43
03/10/2022 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
22/09/2022 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
21/09/2022 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
21/09/2022 Publicação, DJE Divulgado em 20/09/2022
20/09/2022 Determinada a intimação MIN. DIAS TOFFOLI Nos termos do art. 1.021, § 2º, da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), intime-se a agravada a se manifestar sobre o agravo regimental (Petição STF nº 62.599/22). Despacho
20/09/2022 Retirado de pauta Julgamento Virtual - 1ª Turma em 20/09/2022 16:23:48 - ARE-AgR
15/09/2022 Pauta publicada no DJE - 1ª Turma PAUTA Nº 126/2022. DJE nº 184, divulgado em 14/09/2022
14/09/2022 Inclua-se em pauta - minuta extraída 1ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: ARE-AgR. Incluído na Lista 464-2022.DT - Agendado para: 23/09/2022 a 30/09/2022.
12/09/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
12/09/2022 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
12/09/2022 Publicação, DJE Divulgado em 09/09/2022
09/09/2022 Indeferido MIN. DIAS TOFFOLI "(...)Ante o exposto, nos termos do artigo 21, inciso XVIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de ingresso do Sindicato da Indústria do Tabaco do Estado da Bahia - SINDITABACO/BA. Fica facultada a apresentação de memorial." Decisão monocrática
25/08/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
25/08/2022 Petição Amicus curiae - Petição: 64406 Data: 25/08/2022, às 16:12:30
22/08/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
22/08/2022 Interposto agravo regimental Juntada Petição: 62599/2022
19/08/2022 Petição Agravo Regimental - Petição: 62599 Data: 19/08/2022, às 17:42:22
14/07/2022 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
04/07/2022 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
04/07/2022 Publicação, DJE Divulgado em 01/07/2022
01/07/2022 Negado seguimento MIN. DIAS TOFFOLI Decisão monocrática
29/03/2022 Conclusos ao(à) Relator(a) Com precedente julgado.
26/11/2021 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
18/11/2021 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL FEDERAL
16/11/2021 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
16/11/2021 Publicação, DJE Divulgado em 12/11/2021
12/11/2021 Sobrestado MIN. DIAS TOFFOLI Aguardando Julgamento:"(...)Como o julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade poderá refletir no deslinde deste feito, determino o sobrestamento até o julgamento final da mencionada ADI n° 4.874/DF. Devem os autos permanecer na Secretaria Judiciária até a conclusão do referido julgamento. " Despacho
09/11/2021 Conclusos ao(à) Relator(a)
09/11/2021 Distribuído MIN. DIAS TOFFOLI Certidão
08/11/2021 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL
08/11/2021 Publicação, DJE Divulgado em 05/11/2021
05/11/2021 Determino a distribuição PRESIDÊNCIA Despacho
05/11/2021 Conclusos à Presidência
05/11/2021 Registrado à Presidência
27/09/2021 Autuado Sem Descrição
21/09/2021 Protocolado PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.

ARE1348238 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
Data de Entrda no STF:

PROCEDÊNCIA

Número:
  10117220420184013400
Órgão de Origem:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Origem:
DISTRITO FEDERAL
Volume:
0
Apensos:
Folhas:
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Licenças | Comercialização sem Restrições de Produtos Industrializados
Folhas:
Data de Autuação:
21/09/2021

PARTES

RECTE.(S):
CIA SULAMERICANA DE TABACOS
ADV.(A/S):
ARACY DE PAULA DELFINO (114092/RJ)
RECDO.(A/S):
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
PROC.(A/S)(ES):
PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
INTDO.(A/S):
SINDICATO DA INDUSTRIA DO TABACO NO ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S):
CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (02462/DF)
INTDO.(A/S):
ASSOCIACAO DE CONTROLE DO TABAGISMO, PROMOCAO DA SAUDE E DOS DIREITOS HUMANOS
ADV.(A/S):
ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO (148379/SP)
ADV.(A/S):
THALITA FERREIRA DIAS (448084/SP)
ADV.(A/S):
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (17390/DF)
AM. CURIAE.:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO FUMO ABIFUMO
ADV.(A/S):
GUSTAVO BINENBOJM (58607/DF, 083152/RJ, 479201/SP)
ADV.(A/S):
ALICE BERNARDO VORONOFF (58608/DF, 139858/RJ, 479571/SP)
ADV.(A/S):
ANDRÉ RODRIGUES CYRINO (58605/DF, 123111/RJ, 478821/SP)
ADV.(A/S):
RAFAEL LORENZO FERNANDEZ KOATZ (46142/DF, 122128/RJ, 424218/SP)
ADV.(A/S):
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (104829/PR, 206575/SP)
ADV.(A/S):
DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI (66868A/RS, 131054/SP)
ADV.(A/S):
PAULA SION DE SOUZA NAVES (169064/SP)
AM. CURIAE.:
SINDICATO INTERESTADUAL DA INDUSTRIA DO TABACO
ADV.(A/S):
FERNANDO DANTAS MOTTA NEUSTEIN (23966/DF, 204986/RJ, 522-A/RN, 162603/SP)
ADV.(A/S):
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO (09378/DF, 18322/GO, 150062/RJ)
ADV.(A/S):
MARICI GIANNICO (79279/BA, 30983/DF, 213130/RJ, 149850/SP)
ADV.(A/S):
LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA (15229/DF)
ADV.(A/S):
BRUNO BESERRA MOTA (24132/DF)
ADV.(A/S):
MURILLO DE ARAGAO (05105/DF)
AM. CURIAE.:
SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TABACO DO ESTADO DA BAHIA - SINDITABACO/BA
ADV.(A/S):
CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS (02462/DF)
ADV.(A/S):
JULIANO REBELO MARQUES (64012/DF, 159502/SP)
ADV.(A/S):
ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS (26891/DF)
AM. CURIAE.:
ASSOCIACAO MUNDIAL ANTITABAGISMO E ANTIALCOOLISMO - AMATA
ADV.(A/S):
LUIS RENATO VEDOVATO (142128/SP)
AM. CURIAE.:
UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.:
CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
ADV.(A/S):
ALEXANDRE VITORINO SILVA (15774/DF)
ADV.(A/S):
FABIANO LIMA PEREIRA (34228/DF, 75824/GO)
ADV.(A/S):
CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (20016/DF, 091152/RJ)
AM. CURIAE.:
FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA PESQUISA E CONTROLE DO CANCER
ADV.(A/S):
JORGE AUGUSTO TELES (107686/RJ)
ADV.(A/S):
ELOISA MACHADO DE ALMEIDA (201790/SP)
ADV.(A/S):
THALITA FERREIRA DIAS (448084/SP)
Processo Origem Ocorrência
ARE 1348238 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Processo Relacionado
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