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Tema

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

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Informações gerais

Leading Case:

AI 791292

Ministro:

MIN. GILMAR MENDES


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral com reafirmação de JurisprudênciaEm definição

Data da Repercussão geral:

23/06/2010-

Situação:

Trânsito em Julgado - em 20/08/2010.