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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

Ver assuntos:

10863-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Formação, Suspensão e Extinção do Processo | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Legitimidade para a Causa | Ausência de Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública
8875-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Ministério Público
2704-DIREITO DO TRABALHO | Responsabilidade Solidária / Subsidiária | Terceirização / Tomador de Serviços

Informações gerais

Leading Case:

RE 958252

Ministro:

MIN. LUIZ FUX


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

19/12/2016

Situação:

Trânsito em Julgado - 15/10/2024