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STF começa a julgar suposta omissão sobre exploração de recursos do Pantanal
Partes e terceiros interessados apresentaram argumentos na sessão plenária desta quinta-feira (7).
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (7), o julgamento de ação que discute se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.
Demora
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que há demora do Congresso Nacional em editar lei que dê efetividade à proteção daquele bioma. Na sessão de hoje, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta de Paiva Ramos, reforçou os argumentos apresentados na petição inicial para que seja declarada omissão legislativa.
Complexidades próprias
Em sentido contrário, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Participaram representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como das Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados de Mato Grosso (Famato) e de Mato Grosso do Sul (Famasul). Em comum, elas alegaram que o bioma do Pantanal está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas.
Também ressaltaram a competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. A seu ver, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.
Por outro lado, o representante do Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal) afirmou que, por ser uma das maiores superfícies inundadas do planeta, o Pantanal tem uma biodiversidade própria, com características específicas, que demandam uma lei própria para sua proteção, havendo, portanto, omissão do Congresso Nacional. Segundo ele, essa norma deve ser de iniciativa da União e deve prover as condições financeiras e o mínimo existencial ecológico a ser observado pelas legislações locais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O julgamento prosseguirá em data a ser marcada posteriormente.
EC//CF
Matéria atualizada em 05/06/2024 para retificação e acréscimo de informações sobre a posição defendida pelo Instituto SOS Pantanal.
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25/3/2021 - PGR pede regulamentação da exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense
Processo relacionado: ADO 63
