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Luiz Joaquim Duque Estrada Furtado de Mendonça

             LUIZ JOAQUIM DUQUE ESTRADA FURTADO DE MENDONÇA, nascido no Rio de Janeiro, filho de Joaquim Luiz Furtado de Mendonça e D. Maria Paula de Torres Duque Estrada, bacharelou-se pela Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra.

             Foi nomeado, pelo Príncipe Regente D. João, em decreto de 29 de junho de 1808, Juiz de Fora da Corte e por outro de 6 de fevereiro de 1810, Desembargador da Relação da Bahia, com vencimento de antiguidade e exercício no de Juiz do Crime também da Corte; tomou posse em 10 de maio seguinte.

             Esse lugar de Juiz do Crime, com a graduação de segunda entrância, foi criado na cidade do Rio de Janeiro, em alvará régio de 27 de junho de 1808.

             Em decreto de 17 de fevereiro de 1813, foi novamente nomeado Juiz de Fora da cidade do Rio de Janeiro, continuando a fazer nele o lugar de Desembargador da referida Relação da Bahia, ficando sem efeito a mercê da recondução do lugar de Juiz do Crime no bairro de São José; tomou posse no dia 7 de julho de 1814.

             Tendo assistido nesse cargo de Juiz de Fora à aclamação de D. João VI, em 6 de fevereiro de 1818, o mesmo soberano concedeu-lhe, em decreto de 22 de abril seguinte, o foro de Fidalgo Cavaleiro.

             Em decreto também de 6 de fevereiro de 1818, foi nomeado Desembargador da Casa da Suplicação, cargo de que tomou posse em dezembro do mesmo ano.

             Em 1821, obteve as nomeações de Ouvidor do Crime, em decreto de 4 de abril, e Juiz Conservador dos Privilegiados do Comércio, em decreto de 9 do citado mês.

             Esse cargo de Juiz Conservador, que completava, com outros, a Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, foi criado no Brasil pelo alvará de 14 de agosto de 1808.

             Em aviso de 18 de abril de 1821, Silvestre Pinheiro, então Ministro da Guerra, comunicou a Duque Estrada Furtado de Mendonça haver D. João VI resolvido que passasse a servir interinamente o lugar de Fiscal da Junta dos Arsenais, Fábricas e Fundições, durante a licença concedida ao Desembargador do Paço, João Severino Maciel da Costa.

             Em dezembro de 1822, alegando não haver recebido vencimento algum por tal exercício, requereu o pagamento da quinta parte, sendo atendido em aviso de 15 de janeiro de 1823, expedido pela Secretaria de Estado da Guerra.

             Foi nomeado Chanceler da Relação de Pernambuco, em decreto de 1º de agosto de 1823, e removido, por outro de 4 de abril de 1824, para a Relação da Bahia.

             Em carta imperial de 11 de maio de 1827, foi nomeado Senador pela província da Bahia, em substituição do Visconde da Cachoeira, falecido a 6 de junho de 1826.

             Em decreto de 14 de novembro de 1827, foi nomeado Conselheiro de Fazenda, entrando em exercício no dia 14 do mês seguinte.

             O Conselho de Fazenda foi criado no Brasil pelo título 6º do alvará de 28 de junho de 1808 e extinto em virtude da carta de lei de 4 de setembro de 1831.

             Em decreto de 19 de outubro de 1828, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, cargo de que tomou posse a 9 de janeiro de 1829.

             Foi agraciado com o hábito da Ordem da Conceição, em decreto de 6 de fevereiro de 1818, e o título do Conselho em carta de 20 de outubro de 1823.

             Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, a 28 de novembro de 1834.

Referência:
LAGO, Laurenio. Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal: dados biográficos 1828-2001. 3. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2001. p. 28-29.