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Manoel Messias de Leão
MANOEL MESSIAS DE LEÃO, filho de Miguel José Bernardino de Leão, nasceu na capitania da Bahia, em 25 de dezembro de 1799.
Em 1819, matriculou-se na Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra, concluindo o curso de Bacharel, conforme se verifica da respectiva carta datada de 14 de julho de 1824.
Regressando ao Brasil, foi nomeado Juiz de Fora da comarca do Rio das Contas, em decreto de 19 de outubro também de 1824, e Provedor da Fazenda dos Defuntos e Ausentes, Resíduos e Capelas da mesma comarca, em alvará de 15 de fevereiro de 1825.
Exerceu os aludidos cargos até 29 de dezembro de 1827, data do decreto de sua nomeação para o lugar de Conservador das Matas de Alagoas.
Em 15 de abril de 1831, foi nomeado Ouvidor da comarca de Alagoas, cargo extinto pelo Código do Processo, sendo então aproveitado no lugar de Juiz de Direito do Cível da vila da Cachoeira, na província da Bahia, em decreto de 24 de outubro de 1833.
Foi depois nomeado Desembargador da Relação da Bahia, em decreto de 2 de dezembro de 1839; Presidente do Tribunal do Comércio de São Salvador, em 1855, tomando posse a 24 de novembro desse ano; Presidente da aludida Relação, em decreto de 21 de setembro de 1858, sendo reconduzido nesse lugar, por decreto de 11 de outubro de 1861.
Em decreto de 22 de dezembro de 1862, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento de Manoel dos Santos Martins Valasques; tomou posse a 25 de fevereiro de 1863.
Representou a província de Alagoas, tomando assento como Deputado na 3ª legislatura (1834-1837) da Assembléia-Geral Legislativa, como suplente do Deputado Antonio Pinto Chichorro da Gama, que optara pela província de Minas Gerais.
Em carta imperial de 26 de julho de 1844, foi nomeado 1º Vice-Presidente da província da Bahia e, nessa qualidade, assumiu por cinco vezes a administração da mesma província, respectivamente, em 13 de agosto de 1844, 13 de outubro de 1846, 14 de abril de 1848, 11 de maio de 1858 e 19 de abril de 1859.
Exerceu o cargo de Presidente do Conselho Superior de Instrução Pública da referida província, cargo de que foi exonerado, a pedido, em janeiro de 1863.
Manoel Messias de Leão foi agraciado, por D. Pedro II, com a comenda da Ordem de Cristo, em decreto de 2 de outubro de 1844, e o título do Conselho, em carta de 3 de novembro de 1858.
Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 11 de junho de 1878, sendo sepultado no Cemitério de São Francisco Xavier.
Referência:
LAGO, Laurenio. Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal: dados biográficos 1828-2001. 3. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2001. p. 104-105.
