Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico

O que você procura?

Imagem em processo de busca

Caso tenha informação sobre a imagem desse Ministro, por favor, entre em contato com a Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação em: SAE@stf.jus.br


Manoel Felippe Monteiro

           MANOEL FELIPPE MONTEIRO, natural da capitania da Bahia, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Olinda, onde recebeu o grau de Bacharel, em 1833.

           Em decreto de 13 de novembro de 1843, foi nomeado Juiz de Direito da comarca do Rio São Francisco, sendo removido para a de Laranjeiras, em Sergipe, como se verifica da certidão que apresentou em 12 de outubro de 1844; desta comarca para a do Rio Grande, na província de São Pedro do Rio Grande do Sul, em decreto de 19 de outubro de 1857; e para a de Campos, em decreto de 25 de janeiro de 1858.

           Foi nomeado Desembargador da Relação da Bahia, em decreto de 2 de março de 1864, tendo sido Presidente dessa Relação, por nomeação imperial, em decreto de 7 de março de 1879.

           Pertenceu ao Tribunal do Comércio dessa província, exercendo o lugar de Adjunto, por decreto de 23 de julho de 1864, sendo exonerado, a pedido, em decreto de 14 de novembro de 1868.

           Em decreto de 23 de junho de 1882, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, preenchendo a vaga ocorrida com a aposentadoria concedida a Albino José Barboza de Oliveira; tomou posse a 26 de julho seguinte. Foi aposentado em decreto de 20 de novembro de 1886.

           Foi agraciado com o título do Conselho, em decreto de 13 de setembro de 1879 e carta imperial de 20 desse mês, e com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo, em decreto de 14 de dezembro de 1886.

           Manoel Felippe Monteiro, depois de aposentado, fixou residência na Bahia, onde faleceu no dia 10 de março de 1890.

Referência:
LAGO, Laurenio. Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal: dados biográficos 1828-2001. 3. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2001. p. 146-147.