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Luiz Correa de Queiroz Barros

           LUIZ CORREA DE QUEIROZ BARROS nasceu em 1817, no município de Vitória, província de Pernambuco.

           Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito de Olinda, recebendo o grau de Bacharel em 1844.

           Foi nomeado Promotor Público de Santo Antão, em decreto de 3 de agosto de 1844, e de Vitória, em 1845, cargo que exerceu com a maior integridade, em uma época agitadíssima pelas paixões políticas que determinaram a Revolução Praieira de 1848, sendo injustamente perseguido pelo partido vitorioso.

           Em decreto de 26 de março de 1857, foi nomeado Juiz de Direito da 2ª comarca da província da Paraíba, sendo removido para a de Areias, em decreto de 8 de outubro de 1862.

           Convidado pelo Presidente da província de Pernambuco, Henrique Pereira de Lucena, aceitou o cargo de Chefe de Polícia da mesma província, tendo sido nomeado em decreto de 20 de abril de 1872, cargo de que foi exonerado, a pedido, em decreto de 17 de maio de 1873. Por essa ocasião, em decreto da referida data, o Governo imperial designou a comarca de Nazaré, na mencionada província, para que tivesse exercício de Juiz de Direito.

           Em decreto de 6 de novembro, ainda de 1873, foi nomeado Desembargador da Relação de Porto Alegre, havendo sido nomeado Presidente da mesma, em decreto de 20 de novembro de 1875, e a esse cargo reconduzido por duas vezes, em decretos de 4 de janeiro de 1879 e 4 de março de 1882.

           Foi removido para a Relação da Corte, em decreto de 7 de novembro de 1882, e para a de Recife, em decreto de 23 de dezembro seguinte.

           Nessa Relação, por designação de outubro de 1886, do Presidente da província, serviu interinamente no cargo de Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional.

           Em decreto de 22 de setembro de 1888, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, preenchendo a vaga ocorrida com aposentadoria concedida a Silverio Fernandes de Araujo Jorge; tomou posse a 10 de outubro do mesmo ano.

           Com a organização do Supremo Tribunal Federal, foi nomeado Ministro desse tribunal, em decreto de 12 de novembro de 1890, tomando posse em 28 de fevereiro de 1891. Foi aposentado por decreto de 15 de março de 1892.

           Nomeado 1º Vice-Presidente da província de Pernambuco, em decreto de 27 de agosto de 1885, assumiu nessa qualidade, no dia 7 do mês seguinte, a alta administração da província. Em decreto de 20 de março de 1886, foi exonerado do aludido cargo de 1º Vice-Presidente.

           Foi agraciado com o título do Conselho, em decreto de 26 de julho de 1876.

           Luiz Correa de Queiroz Barros faleceu na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1908, sendo sepultado no Cemitério de São João Batista.

Referência:
LAGO, Laurenio. Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal: dados biográficos 1828-2001. 3. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2001. p. 175-176.