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Joaquim Pedro Villaça
JOAQUIM PEDRO VILLAÇA, filho de Manuel José Villaça e D. Maria Inácia do Carmo Villaça, nasceu em 1817, na província de São Paulo, e formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito da capital da mesma província, recebendo o grau de Bacharel em 23 de outubro de 1837.
Iniciou sua carreira na Magistratura sendo nomeado Promotor Público da 5ª comarca da província, que compreendia o território que hoje é o Estado do Paraná.
Em decreto de 12 de dezembro de 1854, foi nomeado Juiz Municipal e de Órfãos do termo de Bragança e anexos.
Achando-se habilitado na forma da lei, foi nomeado, em decreto de 13 de setembro de 1856, Juiz de Direito da comarca de Paracatu, província de Minas Gerais, sendo depois removido, no mesmo cargo, para Sapucaí, em decreto de 28 de novembro de 1863; 1ª Vara do Crime no Pará — decreto de 18 de novembro de 1865; Lorena — decreto de 25 de maio de 1866; Itu — decreto de 9 de março de 1870; Santos — decreto de 20 de março de 1872; e Itu, novamente — decreto de 14 de agosto também de 1872.
Em decreto de 6 de novembro de 1873, foi nomeado Desembargador da Relação de Ouro Preto, sendo removido para a de São Paulo, em decreto de 6 de maio de 1874.
Exerceu, nessa Relação, o cargo de Presidente, por nomeação datada de 26 de agosto de 1879, sendo reconduzido por três vezes — decretos de 25 de julho de 1882, 18 de julho de 1885 e 9 de setembro de 1888.
Em decreto de 22 de setembro de 1888, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, preenchendo a vaga ocorrida com a aposentadoria concedida a Joaquim Caetano da Silva Guimarães; tomou posse a 13 do mês seguinte. Foi aposentado em decreto de 17 de dezembro de 1889.
Foi agraciado com o título do Conselho, em decreto de 13 de outubro de 1879.
Era casado com D. Carolina Emília Villaça.
Faleceu na cidade de São Paulo, em 7 de maio de 1897.
Referência:
LAGO, Laurenio. Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal: dados biográficos 1828-2001. 3. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2001. p. 176-177.
