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Ouvidoria

FAQ – Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal

Perguntas e respostas exemplificativas, estruturadas com base nos temas mais recorrentes das manifestações recebidas pela Ouvidoria (2025–2026).

Não. O STF não divulga previsão de julgamento para processos individuais. Recomenda-se acompanhar a pauta e o calendário de julgamentos no portal do STF, bem como cadastrar-se no serviço STF Push.

Não. Pedidos de prioridade devem ser apresentados por petição fundamentada diretamente nos autos, observados os critérios legais.

Não. A Ouvidoria não recebe, protocola nem encaminha documentos para processos judiciais.

Não. Apenas documentos protocolados pelos canais judiciais oficiais são considerados válidos.

Não. A Ouvidoria não atua como instância recursal nem reavalia decisões judiciais.

Somente quando houver competência constitucional do STF. Em regra, denúncias devem ser encaminhadas à Polícia ou ao Ministério Público.

A Ouvidoria pode orientar quanto ao órgão competente, mas o encaminhamento formal depende do caso concreto.

Os pedidos devem ser registrados no sistema Fala.BR, conforme a Lei nº 12.527/2011.

Negativas podem ocorrer em razão de sigilo legal, proteção de dados pessoais ou inexistência da informação.

Processos eletrônicos públicos podem ser consultados no portal do STF. Processos sigilosos exigem autorização judicial.

Apenas as partes e advogados constituídos, mediante autorização do Relator.

Não. O cidadão deve procurar a Defensoria Pública da União para esse tipo de atendimento.

Sim. As manifestações são registradas, embora não gerem obrigatoriamente providências administrativas ou judiciais.

As decisões e votos estão disponíveis na área de jurisprudência do portal do STF.

Sim, quando disponíveis, as informações são publicadas no portal do STF.

Não. Demandas trabalhistas devem ser encaminhadas à Justiça do Trabalho.

Somente nos casos previstos em lei e pela via processual adequada.

Não. Questões patrimoniais devem ser tratadas no processo judicial correspondente.

Não. Benefícios previdenciários são de competência do INSS.

Sim, sugestões podem ser registradas, mas não possuem caráter vinculante.

Não. A Ouvidoria não substitui advogado nem representa partes em juízo.

Informações públicas estão disponíveis no portal do Tribunal.

A Ouvidoria pode encaminhar demandas, mas não determina decisões administrativas.

Elogios podem ser enviados à Ouvidoria por meio do Fala.BR.

A Carta de Serviços está disponível no site da Ouvidoria do STF.


FAQ – Transparência e Acesso à Informação

Perguntas e respostas elaboradas exclusivamente a partir de manifestações relacionadas à transparência pública e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), com base no padrão de respostas da Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal.

Os pedidos de acesso à informação devem ser realizados exclusivamente pelo sistema Fala.BR, disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br, selecionando a Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal.

Importante notar que grande parte das informações públicas está disponível no portal do STF e na seção de Transparência do site institucional.

Não. Pedidos com fundamento na LAI devem obrigatoriamente ser registrados no sistema Fala.BR para que recebam tratamento formal e prazo legal de resposta.

Todavia, grande parte das informações públicas está disponível no portal do STF e na seção de Transparência do site institucional.

Nos termos da Lei nº 12.527/2011, o prazo inicial é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

Sim. Informações administrativas, contratuais e orçamentárias podem ser solicitadas via LAI, observados os limites legais de sigilo e proteção de dados.

Grande parte das informações públicas está disponível no portal do STF e na seção de Transparência do site institucional.

Informações de caráter remuneratório disponíveis publicamente podem ser consultadas no Portal da Transparência do STF. Dados pessoais sensíveis não são divulgados.

Os pedidos são analisados caso a caso. Informações podem ser restringidas quando envolverem dados pessoais, segurança institucional ou comprometerem a atividade-fim do Tribunal.

A LAI não obriga o órgão a produzir informações inexistentes. Nesses casos, o cidadão é informado formalmente da inexistência do dado solicitado.

Não. O STF se manifesta juridicamente apenas por meio de decisões, votos e acórdãos, disponíveis no portal do Tribunal. A LAI não se presta à consulta jurídica.

Sim. Pedidos excessivamente genéricos, desarrazoados ou que demandem trabalho adicional de consolidação podem ser indeferidos, conforme a legislação.

Sim. A LAI prevê instâncias recursais, que devem ser utilizadas dentro do próprio sistema Fala.BR, observados os prazos legais.

Quando existentes e não protegidas por sigilo, as informações estatísticas podem ser fornecidas. Bases de dados restritas ou internas podem ter acesso negado.

Grande parte das informações públicas está disponível no portal do STF e na seção de Transparência do site institucional.

O pedido de informação tem base legal na LAI e segue rito próprio. Já a manifestação à Ouvidoria pode envolver reclamações, sugestões, denúncias ou elogios.

Não. Quando a informação já é pública, o órgão pode indicar o link ou local eletrônico onde o conteúdo está disponível.

Em regra, não. Processos judiciais seguem normas próprias de acesso, distintas do regime da LAI.

Não. Informações protegidas por sigilo legal ou judicial não podem ser divulgadas por meio da LAI.

Não. A LAI garante acesso à informação existente, não gerando obrigação de produzir novos dados ou análises.

Desde que a informação exista e não seja protegida por sigilo, os critérios podem ser informados por meio de pedido LAI.

Grande parte das informações públicas está disponível no portal do STF e na seção de Transparência do site institucional.