Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico

O que você procura?

Publicações Revistra Trimestral de Jurispridência
ADI, ADC, ADO e ADPF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 6818

Origem:PARANÁEntrada no STF:03/05/21
Relator:MINISTRA ROSA WEBERDistribuído:03/05/21
Partes:Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Dispositivo Legal Questionado

   Art. 008º, § 001º, 00I, e § 003º, da Lei n° 18573, de 30 de setembro de 2015, 
do Estado do Paraná, que institui  o  Fundo  Estadual  de  Combate à  Pobreza  e 
disciplina  o  imposto  sobre  transmissão  causa  mortis   e   de   doação   de
quaisquer bens ou direitos.

    Lei n° 18573, de 30 de setembro de 2015

                            Instituição do Fundo Estadual de  Combate à  Pobreza 
                            do Paraná,  disposição  quanto  ao   Imposto   sobre 
                            Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer  Bens 
                            ou Direitos, e adoção de outras providências.

    Art. 008º - O ITCMD também incidirá sobre a transmissão:
   (...)
    § 001º - A transmissão de propriedade ou de  domínio  útil,  de  bem  imóvel
situado neste Estado, e de  direito  a  ele  relativo,  sujeita-se  ao  imposto,
ainda que:
      00I - o respectivo inventário ou  arrolamento  seja  processado  em  outro
Estado, no Distrito Federal ou no exterior;
   (...)
    § 003º - O imposto também é devido se o doador residir ou tiver domicílio no 
exterior, ou se o de cujus era residente ou teve seu inventário processado  fora 
do país:
      00I - no caso de bens imóveis e de direitos a eles  relativos,  quando  os 
bens se encontrarem no território do Estado; 
      0II - no caso de bens móveis e de direitos a  eles  relativos,  quando  os 
bens se encontrarem no exterior e  o  herdeiro,  legatário  ou  donatário  tiver 
domicílio neste Estado;
      III - no caso de bens incorpóreos, quando o ato de  sua  transferência  ou 
liquidação ocorrer neste Estado, ou quando ocorrer no  exterior  e  o  herdeiro, 
legatário ou donatário tiver domicílio neste Estado.



Fundamentação Constitucional
- Art. 024, § 003°
- Art. 146, III, "a"
- Art. 155, § 001°, 00I, 0II e III
- Art. 034, § 003° ADCT


Resultado da Liminar

Aguardando Julgamento

Resultado Final

Aguardando Julgamento

Indexação

    LEI ESTADUAL