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ADI, ADC, ADO e ADPF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 7028

Origem:AMAPÁEntrada no STF:22/11/21
Relator:MINISTRO ROBERTO BARROSODistribuído:22/11/21
Partes:Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, 0VI)
Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ

Dispositivo Legal Questionado

   Arts. 001º, "caput" e §§ 004º e 005º; e 003º da Lei n° 2151, de 16  de  março 
de 2017, do Estado do Amapá, a qual assegura a pessoas com  deficiência  física, 
mental ou sensorial prioridade de vaga em escola pública próxima à residência.

    Lei n° 2151, de 16 de março de 2017

                              Assegura    aos    portadores    com   deficiência 
                              física, mental ou  sensorial  prioridade  de  vaga 
                              em escola pública próxima de sua residência.

    Art. 001º - Fica assegurada à  pessoa  com  deficiência  física,  mental  ou
sensorial a prioridade de vaga em escola pública,  que  esteja  localizada  mais 
próxima de sua residência.
    (...)
    § 004º - Consideram-se deficiências, para efeitos desta Lei,  todas  aquelas 
classificadas pela Organização Mundial da Saúde e que necessitam de  assistência 
especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores,  ou  má
formação congênita.
    § 005º - As deficiências dos estudantes beneficiados serão  comprovadas  por 
meio de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares  públicas  e 
competentes para prestar tal comprovação.

    (...)
    Art. 003º - Ficam  excluídos  da  prioridade  de  que  o    art.   001º   os 
estabelecimentos de  ensino  que  não  possuam  as  condições  necessárias  para 
educação de portadores de deficiência mental e sensorial.


Fundamentação Constitucional
- Art. 007°, XXX
- Art. 023, 0II
- Art. 024, XIV
- Art. 037, VIII
- Art. 203, 00V
- Art. 208, III
- Art. 227, § 002°
- Art. 244



Resultado da Liminar

Aguardando Julgamento

Resultado Final

Aguardando Julgamento

Indexação
    LEI ESTADUAL