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Revistra Trimestral de Jurispridência
ADI, ADC, ADO e ADPF
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Med. Liminar) - 187
| Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 21-Jul-2009 |
| Relator: | MINISTRO CELSO DE MELLO | Distribuído: | 06-Ago-2009 |
| Partes: | Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
(CF 103, 0VI)
Requerido : | ||
Dispositivo Legal Questionado
Art. 287, do Decreto-Lei nº 2848, de 1940 (Código Penal).
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Lei nº 2848, de 1940.
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Art. 287 - Fazer, publicamente, a apologia de fato criminoso ou
de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
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Resultado da Liminar
Prejudicada
Resultado Final
Procedente
Decisão Final
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de
não-conhecimento da argüição e a de ampliação do objeto da demanda. No
mérito, também por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a
argüição de descumprimento de preceito fundamental, para dar, ao
artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação
conforme à Constituição, "de forma a excluir qualquer exegese que
possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou
de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de
manifestações e eventos públicos", tudo nos termos do voto do Relator.
Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro
Dias Toffoli. Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes, representando
o Tribunal na Comissão de Veneza, Itália, e o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa, licenciado. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra.
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira e, pelos amici curiae
Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos - ABESUP e
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, respectivamente,
o Dr. Mauro Machado Chaiben e o Dr. Luciano Feldens.
- Plenário, 15.06.2011.
- Acórdão, DJ 29.05.2014.
EmentaARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADMISSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º) - JURISPRUDÊNCIA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA ADPF QUANDO CONFIGURADA LESÃO A PRECEITO FUNDAMENTAL PROVOCADA POR INTERPRETAÇÃO JUDICIAL (ADPF 33/PA e ADPF 144/DF, v.g.) – ADPF COMO INSTRUMENTO VIABILIZADOR DA INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO – CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL RELEVANTE MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS EXPRESSÕES SEMIOLÓGICAS PROPICIADAS PELO CARÁTER POLISSÊMICO DO ATO ESTATAL IMPUGNADO (CP, art. 287) – MAGISTÉRIO DA DOUTRINA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADPF CONHECIDA.
Indexação
LEI FEDERAL
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