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Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro

  1. Os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório;
  2. Limite máximo de 60 caracteres;
  3. Não inserir nos campos nenhum tipo de caracteres especiais (ponto, vírgula, acentos, hífen, asteriscos, traços, símbolos, etc);
  4. A partir da emissão da GRU Ficha de Compensação, o usuário disporá de 30 dias para efetuar o pagamento. Após esta data, o boleto é automaticamente cancelado;
  5. Ao endereço de e-mail informado durante a emissão da GRU Ficha de Compensação será enviado o número do código de controle, que possibilitará a reimpressão do boleto;
  6. O pagamento poderá ser realizado em qualquer rede bancária, inclusive internet banking.
  7. O pagamento de custas via PagTesouro pode ser realizado via PIX (com QRCode) ou cartão de crédito, logo em seguida ao preenchimento dos dados deste formulário;
  8. O recibo do pagamento das custas recolhidas via PagTesouro é emitido no Portal do STF após o efetivo pagamento e encaminhado ao e-mail indicado no formulário. Esse recibo é o único documento hábil para comprovar o recolhimento realizado via PagTesouro e, portanto, o que deve ser juntado aos autos do processo. Caso o usuário não o receba, deve entrar em contato com a Central do Cidadão, pelo telefone (61) 3217-3000 (opções 1-> 9) ou formulário eletrônico;
  9. Caso nenhuma das formas de pagamento esteja disponível - emissão da GRU Ficha de Compensação ou PagTesouro - e o usuário tiver urgência para realizar o recolhimento, a exemplo do cumprimento do prazo processual, deve entrar em contato com a Central do Cidadão para receber orientações específicas.

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