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Habeas Corpus n° 1073 - Descrição
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PARTES |
Senador João Cordeiro e outros |
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Presidente da República |
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RELATOR |
Ministro Ribeiro de Almeida |
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DATA PROTOCOLO |
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DATA JULGAMENTO |
16/08/1898 |
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ASSUNTO |
Estado de sítio. Imunidade parlamentar. |
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OBSERVAÇÕES |
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RESUMO DO PROCESSO |
Habeas corpus impetrado por José Cândido de Albuquerque Mello Mattos e outros em favor do senador João Cordeiro e outros parlamentares, detidos e depois desterrados para o presídio da Ilha de Fernando de Noronha durante a vigência de estado de sítio decretado por ordem do presidente da República. Visto que os pacientes eram detentores de mandato parlamentar, a defesa alega que somente poderiam ser presos em situação de flagrância no cometimento de crime inafiançável, conforme o art. 20 da Constituição da República. Fato que, em não se verificando, caracterizava evidente constrangimento ilegal nas detenções e afronta à autonomia e independência do Poder Legislativo. |
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ACÓRDÃO |
DECISÃO |
Concedida a ordem, por maioria. |
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PUBLICAÇÃO |
BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa, RJ, v. XXV, 1898, t. IV, MEC, 1948, p. 341-358. STF, Jurisprudência, 1898, p. 18-28. |
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