Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
O que você procura?
Habeas Corpus n° 3527 - Descrição
|
PARTES |
Eduardo de Macedo Soares |
|
|
|
Presidência da República |
|
||
|
RELATOR |
Ministro Amaro Cavalcanti |
|
|
|
DATA PROTOCOLO |
|
|
|
|
DATA JULGAMENTO |
15/4/1914 |
|
|
|
ASSUNTO |
Hermes da Fonseca. Controle jurisdicional. Estado de sítio. |
|
|
|
OBSERVAÇÕES |
|
|
|
|
RESUMO DO PROCESSO |
Habeas corpus impetrado por Eduardo de Macedo Soares em seu favor e de outros presos acusados de crime político. Detidos por ordem do Governo Federal durante a vigência de estado de sítio decretado pelo Poder Executivo, alegam os pacientes que o estado de sítio teria sido baixado em desacordo com os requisitos exigidos no art. 80 da Constituição Federal e que, diante da objeção de se tratar de questão política (na qual o Judiciário não poderia imiscuir-se), o Tribunal seria competente para conhecer da ação e julgá-la. Em que pese tenha conhecido do pedido, o Tribunal declarou-se incompetente para julgar seu mérito, uma vez que seu fundamento – a inconstitucionalidade da decretação do estado de sítio – constituía matéria estranha à apreciação do Poder Judiciário. |
|
|
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
ACÓRDÃO |
DECISÃO |
O Tribunal conheceu do pedido, mas declarou-se incompetente para apreciar o fundamento em que se baseou o habeas corpus, por maioria. |
|
|
PUBLICAÇÃO |
Revista do STF, v. 1, 1ª parte, ago./dez. 1914, p. 287-293. |
||
