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Habeas Corpus n° 3536 - Descrição
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PARTES |
Ruy Barbosa |
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Presidência da República |
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RELATOR |
Ministro Oliveira Ribeiro |
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DATA PROTOCOLO |
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DATA JULGAMENTO |
5/6/1914 |
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ASSUNTO |
Estado de sítio. Capital federal. Governo Hermes da Fonseca. |
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OBSERVAÇÕES |
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RESUMO DO PROCESSO |
Habeas corpus impetrado por Ruy Barbosa em seu favor contra ação do Governo que proibira a publicação no jornal O imparcial de discurso proferido pelo próprio Ruy no Senado Federal. Ainda que se estivesse sob a vigência de estado de sítio decretado pelo Poder Executivo, alega o impetrante-paciente que não poderia ter um discurso seu, já lido no Parlamento, proibido de ser publicado, uma vez que, na condição de senador da República, garantia-lhe a Constituição inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. A ratificar essa argumentação, entendeu o Tribunal que as restrições impostas pelo estado de sítio não alcançariam os atos do senador, legítimo representante da soberania nacional, portanto, nessa matéria, isento do referido ato do Governo. |
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ACÓRDÃO |
DECISÃO |
Concedida a ordem, contra 1 voto. |
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PUBLICAÇÃO |
Revista Forense, v. XXII/301-304 (jul. a dez. de 1914). |
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