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Habeas Corpus n° 3536 - Descrição

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Última atualização: 2019-05-27

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PARTES

Ruy Barbosa

 

Presidência da República

 

RELATOR

Ministro Oliveira Ribeiro

 

DATA PROTOCOLO

 

 

DATA JULGAMENTO

5/6/1914

 

ASSUNTO

Estado de sítio. Capital federal. Governo Hermes da Fonseca.

 

OBSERVAÇÕES

 

 

RESUMO DO PROCESSO

Habeas corpus impetrado por Ruy Barbosa em seu favor contra ação do Governo que proibira a publicação no jornal O imparcial de discurso proferido pelo próprio Ruy no Senado Federal. Ainda que se estivesse sob a vigência de estado de sítio decretado pelo Poder Executivo, alega o impetrante-paciente que não poderia ter um discurso seu, já lido no Parlamento, proibido de ser publicado, uma vez que, na condição de senador da República, garantia-lhe a Constituição inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. A ratificar essa argumentação, entendeu o Tribunal que as restrições impostas pelo estado de sítio não alcançariam os atos do senador, legítimo representante da soberania nacional, portanto, nessa matéria, isento do referido ato do Governo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Concedida a ordem, contra 1 voto.

 

PUBLICAÇÃO

Revista Forense, v. XXII/301-304 (jul. a dez. de 1914).

 

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