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MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade
Gestor: SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECEDENTES
Última atualização:
2026-02-04
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MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade
O Supremo Tribunal Federal adota o MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade como protocolo de comunicação entre os Tribunais do país quanto à transmissão de recursos e processos, reenvio, devolução, baixa, declínio de competência e envio complementar de peças, bem como para Órgãos objetivando a realização de peticionamentos inicial e incidental e recebimento de intimações eletrônicas.
A adesão do Tribunal ao MNI implica no envio de processos recursais (RE – Recurso Extraordinário e ARE – Recurso Extraordinário com Agravo) e originários, quando o STF for competente, mediante a troca de informações entre os sistemas dos dois Tribunais, sem intervenção humana dos servidores das secretarias responsáveis pelo trâmite cartorário.
Atualmente, a versão do MNI adotada pelo STF para integração é a 2.2.2. Sua principal vantagem em relação à versão anterior, a 2.2.1, já descontinuada desde 2022, é a realização das operações em tempo real. Conheça mais sobre o modelo no link adiante: Modelo Nacional de Interoperabilidade - CNJ.
A Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), por meio da Coordenadoria de Integração Institucional (CINT), mantém interlocução permanente com os Tribunais do país e Órgãos, fomentando sua integração ao Supremo Tribunal Federal via MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade. Clique aqui e conheça os Tribunais já integrados usando o MNI.
INTEGRAÇÃO DE TRIBUNAIS E TURMAS RECURSAIS VIA MNI
Para aderir ao MNI, o Tribunal ou Turma Recursal deve estar inicialmente credenciado ao envio de recursos e processos pelo outro meio de integração, o "STF Tribunais", firmar o respectivo Termo de Adesão e desenvolver as operações componentes do modelo. A primeira etapa é administrativa e a segunda mais técnica, envolvendo a cooperação entre gestores negociais e técnicos, notadamente os da tecnologia da informação, de ambos os tribunais.
Passo a passo para a adesão ao MNI:
1. Conhecer a Resolução STF 693/2020, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências;
2. Manifestar interesse em aderir ao MNI, encaminhando à Ouvidoria do STF (formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração - Contatos) o Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado pelo Presidente do Tribunal ou Turma Recursal, com a indicação dos seguintes dados no campo “Descrição”:
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Nome do Tribunal / Turma / Vara
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CNPJ
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Nome do Órgão Jurisdicional (Tribunal, Turma Recursal, etc.)
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E-mail institucional e Telefone
As obrigações do STF e do órgão jurisdicional aderente foram atualizadas em junho de 2024, quando foi divulgado novo Termo de Adesão.
Dentre as mudanças, cabe ao Tribunal aderente cumprir diretrizes e normas internas do Conselho Nacional de Justiça sobre privacidade e segurança da informação, manter confidencialidade quanto às informações compartilhadas, indicar Gestores Negocial, Técnico e de Segurança da Informação, bem como utilizar os canais de comunicação e interação com o STF, em especial o "Integração STF" por meio de Comunidade no WhatsApp.
Use a ferramenta de preenchimento digital de sua preferência para completar os dados do Termo de Adesão, a exemplo do Adobe Acrobat Reader.
3. Um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será aberto para documentar a adesão do Tribunal ao STF ao longo do tempo.
4. Agendamento e realização de reunião de kick off da integração entre gestores negociais e técnicos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal aderente, oportunidade em que os detalhes da integração via MNI são repasados juntamente com a Cartilha de Integração ao STF via MNI 2.2.2, bem como são viabilizadas as credenciais de acesso ao ambiente de homologação.
Endereços MNI 2.2.2
Testes:
Homologação:
Produção:
Esta reunião pode ser agendada antes mesmo da entrega do Termo de Adesão, por meio dos contatos disponíveis com a Coordenadoria de Integração Institucional (CINT) da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), na Comunidade "Integração STF" ou pelo e-mail cint_spr@stf.jus.br.
5. Realizar o desenvolvimento das operações do MNI necessárias ao trâmite de recursos e processos de forma eletrônica entre os tribunais, testes e implementação em ambiente de produção, de acordo com as orientações do STF.
As operações do MNI: Remessa de Recurso, Reenvio de Processo, Envio Complementar de Peças, Baixa de Processo, Devolução e Declínio de Competência. Clique nos links abaixo para visualizar o fluxograma simplificado das operações:
- Remessa de Recurso
- Reenvio de Processo
- Envio Complementar de Peças
- Baixa de Processo
- Declínio de Competência
INTEGRAÇÃO DE ÓRGÃOS VIA MNI
Somente os Órgãos com credencial prévia para o recebimento de intimações eletrônicas, nos termos do art. 246, § 2º do Código de Processo Civil e do Edital de 18 de novembro de 2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 245/2016, podem aderir ao MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade como meio de integração ao STF. São eles os órgãos da administração direta e indireta, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.
A integração de Órgãos ao STF via MNI objetiva o peticionamento e o recebimento de intimações eletrônicas por meio de transmissão de dados entre os sistemas eletrônicos de cada órgão e desta Corte.
Para realizar a integração por meio do MNI 2.2.2, é necessário seguir os seguintes passos:
1. O Órgão aderente deve estar credenciado previamente para o recebimento de intimações eletrônicas.
2. Enviar pedido de adesão, por meio da Ouvidoria do STF, mediante preenchimento do respectivo formulário junto à plataforma FALA BR, disponível no Portal de Integração - Contatos, anexando Termo de Adesão preenchido e assinado pelo Presidente do Órgão, com a indicação dos seguintes dados no campo “Descrição”:
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Nome do Órgão
-
CNPJ
-
E-mail institucional e Telefone
As obrigações do STF e do Órgão aderente foram atualizadas em junho de 2024, quando foi divulgado novo Termo de Adesão. Dentre as mudanças, cabe ao Órgão aderente cumprir diretrizes e normas do Gabinete de Segurança Institucional relativos à privacidade e segurança da informação; manter sigilo e confidencialidade quanto às informações compartilhadas; garantir o sigilo e confidencialidade de tais informações quando, em razão de vínculo contratual com o órgão aderente, terceiros tenham acesso a tais informações confidenciais, e; indicar Gestores Negocial / Administrador, Técnico e de Segurança da Informação.
Use a ferramenta de preenchimento digital de sua preferência para completar os dados do Termo de Adesão, a exemplo do Adobe Acrobat Reader.
3. Um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será aberto para documentar a adesão do Órgão ao STF ao longo do tempo.
4. Agendamento e realização de reunião de kick off da integração entre gestores negociais e técnicos do Supremo Tribunal Federal e do Órgão aderente, de acordo com cronograma e priorização de atividades, oportunidade em que os detalhes da integração via MNI são repassados, bem como são viabilizadas as credenciais de acesso ao ambiente de homologação.
Endereços MNI 2.2.2
Testes:
Homologação:
Produção:
5. Implementar as operações abaixo descritas: Peticionamento inicial, Peticionamento Incidental e Intimação Eletrônica. Clique nos links abaixo para visualizar o fluxograma das operações:
