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Resumo COVID EXT

Gestor: COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA
Última atualização: 2020-10-13

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Pedido de revogação de prisão cautelar formulado pela Defensoria Pública da União em favor da extraditanda Isabel Teresa Lima, sob a alegação de que encontra-se em grupo de risco de contaminação para o novo coronavírus (Covid-19)

EXT 1601/DF, rel. Min. Gilmar Mendes

Relatório: Trata-se de pedido de revogação de prisão cautelar formulado pela Defensoria Pública da União em favor da extraditanda Isabel Teresa Lima onde aduz-se que a requerente se encontra inserida em grupo de alto risco de contaminação pelo Covid-19, conforme restou demonstrado na avaliação médica constante dos autos, afirmando ainda que o Estado brasileiro suspendeu a entrega de extraditandos em virtude da crise mundial do Coronavírus.

Decisão (Pedido Deferido): "Ante o exposto, com base nos arts. 282, 316 e 318, II, do CPP, bem como no art. 4º da Resolução nº 62/2020 do CNJ e na excepcional situação de grave crise internacional de propagação do Covid-19, defiro o pedido formulado pela defesa (...)".

(Decisão de 01/04/2020, publicada no DJe em 02/04/2020)
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Pedido de revogação de prisão para fins de extradição em razão das condições da cadeia pública de Porto Alegre diante da pandemia de Covid-19

EXT 1541/DF, rel. Min. Ricardo Lewandoswki

Relatório: Trata-se de pedido de revogação da prisão para fins de extradição formulado por Vladimir Leonel Valero Canseco, sob alegação de excesso de prazo, inexistência de risco de fuga, precárias condições da cadeia pública de Porto Alegre e o advento da pandemia da Covid-19.

Decisão (Pedido Indeferido): "Isto posto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva."

(Decisão de 31/03/2020, publicada no DJe em 03/04/2020)
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Pedido de prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico de paciente pertencente ao grupo de risco para o novo coronavírus com base no artigo 4º da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça

EXT 1563/DF, rel. Min. Marco Aurélio

Relatório: Pedido de prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico em face de Assad Ahmad Barakat, tendo em vista a declaração de emergência em saúde pública veiculada pela Organização Mundial de Saúde, considerada a crise sanitária relacionada à pandemia decorrente do coronavírus.

Decisão (Pedido Indeferido): "Indefiro o que requerido."

(Decisão de 03/04/2020, publicada no DJe em 07/04/2020)
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Pedido de anulação ou, subsidiariamente, de revogação da decisão que determinou a prisão cautelar de extraditando tendo em vista o argumento adicional de que este encontra-se em grupo de risco do Covid-19

EXT 1270/DF, rel. Min. Marco Aurélio

Relatório: Trata-se de pedido, formulado pela Defensoria Pública da União, de anulação ou subsidiariamente, de revogação da decisão que determinou a prisão cautelar do extraditando, proferida pelo Min. Luiz Fux, no exercício da Presidência, a requerimento da representação do Escritório Central Nacional da Interpol.

Decisão (Pedido Indeferido): "Tudo isso considerado, indefiro o pedido de nulidade ou revogação da prisão."

(Decisão de 26/05/2020, publicada no DJe em 29/05/2020)

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Pedido de revogação de prisão provisória para fins de extradição formulado pela Defensoria Pública da União, em nome de Pablo Alvaro Muniz Villar sob alegação dos perigos que a pandemia do Covid-19 traz para os ambientes dos presídios

EXT 1596/DF, rel. Min. Luiz Fux

Relatório: Trata-se de pedido de revogação de prisão provisória para fins de extradição formulado pela Defensoria Pública da União, em nome de Pablo Alvaro Muniz Villar, conhecido como El Negro Pablo, extraditando que responde a processo penal, no Estado Uruguaio, pela suposta prática do crime de roubo, em 7 de janeiro de 2019, existindo, ainda, ordem de prisão contra sua pessoa, de 1º de fevereiro de 2019, originada do Juzgado Letrado de Rio Branco de 2º Turno (Uruguai).

Decisão (Pedido Indeferido): "Ex positis, indefiro o pleito de liberdade provisória."

(Decisão de 27/05/2020, publicada no DJe em 01/06/2020)
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Pedido de concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a adaptação da prisão para fins de extradição para o regime semiaberto, de extraditando hipertenso, diabético e cardiopata

EXT 1.519/DF, rel. Min. Rosa Weber

Relatório: Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a adaptação da prisão para fins de extradição para o regime semiaberto, invocando o novo contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus e a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, considerando que o extraditando é hipertenso, diabético, com mau controle glicêmico e foi submetido a cateterismo cardíaco em 29 de novembro de 2019, quando foi constatada a necessidade de realização de angioplastia coronariana, efetivada em 2 de dezembro de 2019.

Decisão (Pedido Indeferido): “(...) indefiro, por ora, os pedidos defensivos de revogação da prisão preventiva ou de sua substituição por prisão domiciliar.”

(Decisão de 29/06/2020, publicada no DJe 167 em 02/07/2020)
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Reexame da prisão de extraditando por excesso de prazo (mais de dois anos), justificada pelo art. 4º, I, c, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ

EXT 1.548/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes

Relatório: Trata-se de pedido de liberdade provisória apresentado por WAEL MANNAI, invocando o novo contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus e a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 31/3/2020, foi apresentado o presente pedido de liberdade provisória, que, em suas razões, aponta que a prisão para fins de extradição já perdura há mais de dois anos, o que justifica o seu reexame no contexto da pandemia, conforme o art. 4º, I, c, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. Por fim, alega que, com a revogação da prisão para fins de extradição e a imposição de tais medidas, poderá pleitear prisão domiciliar ao juízo de execução na forma do art. 5º, III, da Recomendação n. 62/2020, visto que nos autos do Processo 0001727-42.2017.8.26.0052 foi proferida sentença, já transitada em julgado, que condenou o extraditando à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Decisão (Pedido deferido): “(...) REVOGO A PRISÃO CAUTELAR determinada nestes autos, para que o extraditando responda em liberdade até a efetiva entrega, nos termos do art. 86 da Lei 13.445/17, salvo se não estiver preso por outro motivo.(...).

(Decisão de 06/08/2020, publicada no DJe em 10/08/2020)

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