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Resumo COVID MS
Restrição de voos e embarcações provenientes da Ásia e Europa e o controle das divisas e fronteiras terrestres como medida preventiva à disseminação do novo coronavírus
MS 36.997/DF, rel. Min. Cármen Lúcia
Relatório: Mandado de segurança coletivo impetrado, em 13.3.2020, pelo partido político Podemos contra “ato omissivo do Sr. Presidente da República consubstanciado na ausência de elaboração de decreto necessário para garantir a redução do risco de propagação da doença popularmente nominada de ‘Coronavírus’ (Covid-19), nos termos do art. 196 da Constituição da República ante a necessária suspensão do desembarque de passageiros provenientes de países europeus e asiáticos no Brasil pelo período mínimo de 30 dias e o deslocamento de tropas das forças armadas para o controle terrestre nas fronteiras brasileiras”.
Decisão (Mandado Prejudicado): "Pelo exposto, julgo prejudicado o presente mandado de segurança pela perda superveniente do interesse de agir (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)."
(Decisão de 20/04/2020, publicada no DJe em 23/04/2020)
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Medidas voltadas a proteger os oficiais de justiça da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19)
MS 37.018/DF, rel. Min. Roberto Barroso
Relatório: Mandado de segurança impetrado por entidade sindical contra o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, visando à análise imediata do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0002293- 69.2020.2.00.0000, em que requerida a adoção de uma série de medidas voltadas a resguardar os oficiais de justiça da contaminação pelo novo coronavírus.
Decisão (Liminar Indeferida): "Diante do exposto, indefiro o pedido liminar."
(Decisão de 23/03/2020, publicada no DJe em 25/03/2020)
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Análise de medidas concernentes à população carcerária com fundamento na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça ante o cenário de pandemia do novo coronavírus
MS 37.025/SP, rel. Min. Marco Aurélio
Relatório: Mandado de segurança formalizado por Leandro Augusto dos Santos apontando como impetrados os Ministros do Supremo e como ato coator pronunciamento do Pleno mediante o qual não referendada decisão, proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347, conclamando os Juízos de Execução a analisarem – ante a pandemia ocasionada, na quadra atual, pelo coronavírus – medidas concernentes à população carcerária.
Decisão (Negado Seguimento): " (...) Nego seguimento ao mandado de segurança."
(Decisão de 02/04/2020, publicada no DJe em 06/04/2020)
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Solicitação à União de abertura de linha de crédito especial para o Município de Araraquara/SP para pagamento de precatórios, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas com medidas para combater a pandemia de Covid-19
MS 37.035/SP, rel. Min. Roberto Barroso
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela provisória de urgência, impetrado pelo Município de Araraquara, com o objetivo de compelir a União a abrir linha de crédito especial para pagamento de precatórios, nos termos e nas condições previstas no art. 101, § 4º, do ADCT da Constituição Federal.
Decisão (Liminar Indeferida): "Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar e deixo de conhecer dos pedidos liminares sucessivos. "
(Decisão de 02/04/2020, publicada no DJe em 06/04/2020)
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Pagamento de precatórios no Município de São Bernardo do Campo/SP em virtude do cenário de pandemia do novo coronavírus e suas implicações na receita tributária municipal
MS 37.038/DF, rel. Min. Luiz Fux
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pelo Município de São Bernardo do Campo (SP), em face de ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Questiona os atos do CNJ e do CSMP que decretaram calamidade pública decorrente da Covid-19 (a Resolução CNJ nº 313/2020 e os Comunicados nº 2.545/2020, 2.547/2020 e 2.548/2020, do Conselho Superior da Magistratura Paulista) sem determinarem a suspensão do pagamento de precatórios na forma da EC 62/2009, a incidir sobre a receita corrente líquida do Município. Aduz que a continuidade dos pagamentos inviabiliza a utilização de recursos financeiros para otimizar o atendimento às vítimas da pandemia.
Decisão (Negado Seguimento): "(...) nego seguimento ao mandado de segurança, na forma do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, restando prejudicada a análise do pedido de medida liminar. "
(Decisão de 15/04/2020, publicada no DJe em 22/04/2020)
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Inobservância ao devido processo legislativo - em relação à ausência de senadores maiores de 65 anos à reunião da Comissão Mista por serem do grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19) – para votação do Projeto de Lei de Conversão nº 4/2020 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo)
MS 37.040/DF, rel. Min. Celso de Mello
Relatório: Mandado de segurança o qual aponta, como autoridade coatora, o Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, visando o reconhecimento da inobservância ao devido processo legislativo no tocante à tramitação do Projeto de Lei de Conversão nº 4/2020, oriundo da Medida Provisória nº 905/2019, editada em 12 de novembro de 2019, mediante a qual instituído o denominado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.
Decisão (Liminar Indeferida): "(...) Inexistem elementos a indicarem descumprimento de acordo referente à votação nominal dos destaques. Indefiro a liminar."
(Decisão de 07/04/2020, publicada no DJe em 14/04/2020)
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Solicitação de penhora do "Fundão Eleitoral" e do "Fundão Partidário", e, no mérito, a sua destinação para as ações ligadas à saúde, em especial no combate à propagação do coronavírus
MS 37.041/DF, rel. Edson Fachin
Relatório: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Felipe Torello Teixeira Nogueira em face de ato imputado às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Decisão (Mandado não conhecido): "Ante o exposto, não conheço do mandado de segurança."
(Decisão de 02/04/2020, publicada no DJe em 06/04/2020)
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Continuidade das atividades de pedágio em meio à pandemia do Covid-19 de acordo com ações do Presidente da República
MS 37.045/DF, rel. Min. Luiz Fux
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Geraldo Leal, em face de alegada omissão do Presidente da República quanto à continuidade das atividades de pedágio em meio à pandemia do Covid-19.
Decisão (Negado Seguimento): "Ex positis, nego seguimento ao presente mandamus, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, restando prejudicada a análise do pleito cautelar."
(Decisão de 06/05/2020, publicada no DJe em 08/05/2020)
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Indenização compensatória mensal a trabalhador portuário avulso, idoso e aposentado sujeito à Medida Provisória n.º 945/20204, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da Covid-19 no âmbito do setor portuário
MS 37.056/DF, rel. Min. Cármen Lúcia
Relatório: Mandado de segurança, com requerimento de medida liminar, impetrado por Hilton Roatti Rebello, em 6.4.2020, contra ato do Presidente da República consubstanciado na Medida Provisória n. 945, de 4.4.2020, especialmente contra o disposto no respectivo § 7º do art. 3º daquele diploma legal.
Decisão (Pedido Indeferido): "Pelo exposto, indefiro o mandado de segurança."
(Decisão de 20/04/2020, publicada no DJe em 23/04/2020)
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC do Orçamento de Guerra) nº 10/2020 e suas implicações tendo em vista o cenário de pandemia da Covid-19
MS 37.059/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski
Relatório: Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Alessandro Vieira, Senador da República pelo Estado de Sergipe, contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que apresentou, em 01/04/2020, a Proposta de Emenda à Constituição n. 10/2020, conhecida como “PEC do Orçamento de Guerra”, sendo que na mesma data a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou: “Submeta-se ao Plenário, excepcionalmente, tendo em vista a suspensão, determinada pelo §1º do art. 2º da Resolução n. 14/2020, das reuniões de comissões durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19)”, havendo clara ofensa, direta e reflexa, ao disposto no §1ª do art. 107 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Decisão (Negado Seguimento): "(...) nego seguimento ao presente writ, com fundamento no art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Prejudicado o pedido de liminar formulado na petição inicial."
(Decisão de 13/04/2020, publicado no DJe em 15/04/2020)
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Validade jurídico-constitucional da Medida Provisória nº 932, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos e a extrapolação da capacidade contributiva durante o período de Covid-19
MS 37.062/DF, rel. Min. Celso de Mello
Relatório: Trata-se de mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, impetrado, preventivamente, pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos – ANCT com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.
Decisão (Embargos não conhecidos): "(...) não conheço, por manifestamente incabíveis, dos presentes embargos de declaração (...)."
(Decisão de 22/05/2020, publicada no DJe em 25/05/2020)
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Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional, e dá outras providências
MS 37.079/DF, rel. Min. Ricardo Lewandoswki
Relatório: Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Telmário Mota de Oliveira, Senador da República pelo Estado de Roraima, contra ato dos Presidentes das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Decisão (Mandado Prejudicado): "(...) julgo prejudicado o mandado de segurança e, em consequência, o agravo regimental (art. 21, IX, do RISTF)."
(Decisão de 11/05/2020, publicada no DJe em 13/05/2020)
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Questionamento da validade jurídico-constitucional da Medida Provisória nº 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus
MS 37.086/DF, rel. Min. Celso de Mello
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado, preventivamente, por parlamentar com o objetivo de questionar a validade jurídico-constitucional da Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020, de modo a garantir, preventivamente, direitos individuais defendidos na Constituição Federal de 1988, considerando que a referida MP viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, de vez que fere de morte os incisos X e XII que asseguram do direito a inviolabilidade de sua intimidade e de seus dados.
Decisão (Mandado não conhecido): "(...) não conheço da presente ação de mandado de segurança, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar"
(Decisão de 24/04/2020, publicada no DJe em 28/04/2020)
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Manutenção da sustação de prazos processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em razão da pandemia do novo coronavírus
MS 37.116/DF, rel. Min. Roberto Barroso
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Estado do Pará contra decisão monocrática de Conselheiro do CNJ, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0002737-05.2020.2.00.0000, que susta os efeitos da Portaria Conjunta nº 8/2020 -GP/VP/CJRMB/CJCI, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. A referida portaria determinara a prorrogação da suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, até o dia 15.05.2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Decisão (Liminar Deferida): "(...) defiro o pedido liminar, para suspender a decisão proferida nos autos (...)"
(Decisão de 11/05/2020, publicada no DJe em 13/05/2020)
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Suspensão do contrato de trabalho disposto na Medida Provisória nº 936/2020, considerando o contexto pandêmico vivido em função do novo coronavírus
MS 37.124/DF, rel. Min. Gilmar Mendes
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Dezenove de Janeiro Administração e Participação Ltda, contra o art. 8º, §5º, da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, encaminhada pelo Ministro da Economia e editada pelo Presidente da República.
Decisão (Negado Seguimento): "Ante o exposto, nego seguimento ao presente mandado de segurança (art. 21, § 1º, do RI/STF). Prejudicado o pedido de liminar."
(Decisão de 13/05/2020, publicada no DJe em 15/05/2020)
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Ausência de direito subjetivo passível de proteção na via do mandado de segurança
MS 37.273 MC/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência, [...] em face do ato do Corregedor Geral de Justiça, que invocou a pandemia de Covid-19 para impedir a realização de audiência para escolha de serventia a ser ocupada pelos candidatos aprovados há quase 4 (quatro) anos em concurso público para prestação de serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão.
Decisão* (Liminar Indeferida): “ (...) indefiro a liminar”.
(Decisão de 21/07/2020, publicada no DJe em 23/07/2020)
*Decisão prolatada pelo Min. Presidente Dias Toffoli, conforme o disposto no art. 13, VIII, do RISTF
Obs: homologada a desistência em 12/08/2020, publicada no DJe em 17/08/2020.
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Uniformização do funcionamento dos serviços judiciários durante a pandemia de coronavírus
MS 37256 / DF, Rel. Min. Gilmar Mendes
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em conjunto com Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, em face de ato do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expedido no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003753-91.2020.2.00.0000. As impetrantes alegam que o ato coator avança sobre atos ordinatórios e decisões judiciais tomados pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ao fundamento de fazer cumprir a Resolução CNJ 314/2020 (que prorroga a validade da Res. 313/2020 que estabelece regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial), o CNJ teria exorbitado de suas competências – restritas que são à seara administrativa.
Decisão (negado seguimento): “Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, prejudicado o pedido de liminar (art. 21, §1º, RISTF).”
(Decisão de 22/01/2021, publicada no DJe de 27/01/2021)
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Legalidade da votação presencial para eleição da mesa diretora da Câmara dos Deputados; requerimento para utilização de deliberação remota em razão da pandemia da covid-19; questão interna corporis.
MS 37647 MC / DF, Rel. Min. Rosa Weber (Vice-Presidente)
Relatório: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e por Mário Heringer, Deputado Federal, contra ato emanado da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que, em deliberação majoritária, optou “pela votação na modalidade presencial na eleição da nova Mesa Diretora, que será realizada no dia 1º de fevereiro de 2021” (fl. 1). Estabelecido o contexto referente à epidemia da Covid-19 e seus impactos sobre a sociedade brasileira, o Deputado Federal ora impetrante pugnou, no Parecer nº 001/2021/2SECM (Processo nº 210589/2021), pela aplicação às eleições vindouras da Resolução nº 14/2020, que disciplina o Sistema de Deliberação Remota (SDR) no âmbito daquela Casa legislativa, em paralelo à opção de votação presencial para os parlamentares que assim preferirem.
Decisão (indeferida a liminar): “[...] Indefiro a liminar (art. 13, VIII, e 14 do RISTF).”
(Decisão de 21/01/2021, publicada no DJe de 25/01/2021)
*Decisões no mesmo sentido: MS 37651 MC; MS 37652 MC; MS 37654 MC; MS 37656 MC
