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Tema

Descrição: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.

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Informações gerais

Leading Case:

RE 1240999

Ministro:

MIN. ALEXANDRE DE MORAES


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

20/12/2019

Situação:

Trânsito em Julgado - 22/03/2022