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Descrição: Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.
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8828-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência
4839-DIREITO CIVIL | Obrigações | Espécies de Contratos | Sistema Financeiro da Habitação
10734-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Atos Processuais | Nulidade | Nulidade - Não Observância da Reserva de Plenário
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Situação atual
Há repercussão geral
14/02/2020
Trânsito em Julgado - 01/09/2021