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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XIII; 93, 96, II, b, 102, I, n, e 129, §4º, da Constituição Federal, (i) preliminar de competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar pedido de diárias de magistrados, por alegado interesse de todos os membros da magistratura, e (ii) o direito ao recebimento e a definição do valor das referidas diárias, quando atuarem em auxílio em localidade diversa de sua lotação inicial durante o curso de formação.
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Informações gerais
Situação atual
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
01/10/2021
Trânsito em Julgado - 05/11/2021
