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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Temas 666, 897 e 899 do STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.

Ver assuntos:

5632-DIREITO CIVIL | Fatos Jurídicos | Prescrição e Decadência

Informações gerais

Leading Case:

ARE 843989

Ministro:

MIN. ALEXANDRE DE MORAES


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

25/02/2022

Situação:

Trânsito em Julgado - 16/02/2023