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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

Ver assuntos:

5946-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
6015-DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Alíquota | Índice da Alíquota
10540-DIREITO TRIBUTÁRIO | Limitações ao Poder de Tributar | Competência Tributária

Informações gerais

Leading Case:

RE 1426271

Ministro:

MIN. ALEXANDRE DE MORAES


Situação atual

Repercussão geral:

Há repercussão geral

Data da Repercussão geral:

22/08/2023

Situação:

Trânsito em Julgado - 29/04/2026