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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXV, LIV, LV e 129, I da Constituição Federal a possibilidade de suspensão automática do prazo prescricional da pretensão punitiva penal durante o período de sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem (art. 1.030, III, do CPC) para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral, independente de decisão específica do ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal (art. 1.035, § 5º, do CPC) determinando a suspensão de ações penais em curso que tratem da mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional da pretensão punitiva penal, caso entenda necessário e adequado.
Ver assuntos:
10623-DIREITO PENAL | Parte Geral | Extinção da Punibilidade | Prescrição
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral com reafirmação de JurisprudênciaEm definição
05/06/2024-
Trânsito em Julgado - 25/09/2025
