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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos145; § 1º; 146; III; a; 150, I; II; 153; III; e 195; I, da Constituição Federal se o ICMS deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados no regime do lucro presumido.

Ver assuntos:

5933-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
5938-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Incidência sobre Lucro
5946-DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
6036-DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Informações gerais

Leading Case:

ARE 1493235

Ministro:

MINISTRO PRESIDENTE


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

26/10/2024

Situação:

Trânsito em Julgado - 09/11/2024