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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLIII; XLVI; LIV; e 93; IX, da Constituição Federal, se a regra de competência territorial prevista no § 1º do art. 109 da Constituição Federal, aplicável à União, também se estende às autarquias federais, bem como se é constitucional o art. 97 da Lei n. 12.529/2011, na parte em que estabelece disciplina específica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE.
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10023-DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Infração Administrativa | Multas e demais Sanções
Informações gerais
Situação atual
Há repercussão geral
Acórdão de Repercussão Geral publicado - Publicado em: 21/07/2026
