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Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; LIV; LV; 170; IV; e 218, da Constituição Federal, se compete ao empregado ou ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, para fins de enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ver assuntos:

13317-DIREITO DO TRABALHO | Duração do Trabalho | Trabalho Externo
13768-DIREITO DO TRABALHO | Direito Individual do Trabalho | Duração do Trabalho | Controle de Jornada
13555-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Processo e Procedimento | Provas | Ônus da Prova | Trabalho Externo

Informações gerais

Leading Case:

RE 1617212

Ministro:

MINISTRO PRESIDENTE


Situação atual

Repercussão geral:

Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)

Data da Repercussão geral:

Situação:

Acórdão de Repercussão Geral publicado - Publicado em: 04/11/2026