Missão
Por Ministro Celso de Mello
"Incumbe, ao Supremo Tribunal Federal, no desempenho de suas altas funções institucionais e como garantidor da intangibilidade da ordem constitucional, o grave compromisso – que lhe foi soberanamente delegado pela Assembleia Nacional Constituinte – de velar pela integridade dos direitos fundamentais, de repelir condutas governamentais abusivas, de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana, de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a injustas perseguições e a práticas discriminatórias, de neutralizar qualquer ensaio de opressão estatal e de nulificar os excessos do Poder e os comportamentos desviantes de seus agentes e autoridades, que tanto deformam o significado democrático da própria Lei Fundamental da República."
Palavra do Presidente
O poeta Mário Quintana nos ensina que “a saudade é o que faz as coisas pararem no tempo”. Esse sentimento já se adianta aos fatos e expressa meu estado de espírito neste momento. Revejo cenas da trajetória de um juiz constitucional que dedicou sua vida à causa pública e ao bem comum, exarando decisões memoráveis e relevantíssimas para nossa nação.
A filosofia constitucional do Ministro Celso de Mello moldou a interpretação do Supremo sobre as liberdades públicas. Pari passu, seu entendimento sobre a função do Tribunal deu forma à missão da mais elevada Corte de Justiça do país.
Ao longo desses 31 anos de judicatura, Sua Excelência foi um juiz constitucional que acolheu seriamente a inquestionável advertência de Thomas Jefferson de que “a Constituição não pode se converter em mero instrumento de cera nas mãos de um poder judiciário que lhe dá a forma que prefere".
Sua Excelência é arquétipo da imparcialidade do juiz e fonte de orgulho para todos os cidadãos brasileiros. Será sempre um farol para os integrantes deste Tribunal, assentado que está em lugar distinto entre aqueles que forjaram a dignidade e a altivez desta Suprema Corte.
Brasília, 5 de outubro de 2020
Ministro Luiz Fux
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Linha do tempo
Fatos de destaque
1988
Assembléia Nacional Constituinte celebra o nascimento da Carta da
República de 1988
ABR / BBC News Brasil
1989
Celso de Mello foi o segundo Ministro a ser indicado ao Supremo Tribunal Federal após a redemocratização da República, sob a égide da Constituição Federal de 1988
1995
Posse do Ministro Sepúlveda Pertence na Presidência do STF e do Ministro Celso de Mello na Vice-Presidência do Tribunal
1997
Em sessão solene de 22 de maio de 1997, o Ministro Celso de Mello, empossado como Presidente do Supremo Tribunal Federal, discursa no Plenário, na presença do Presidente da República do Brasil, Fernando Henrique Cardoso
2004
2007
Após a aposentadoria do Ministro Sepúlveda Pertence, no dia 17/8/2007, o Ministro Celso de Mello torna-se o decano da Suprema Corte
2010
Ministro Celso de Mello recebe placa em sua homenagem da associação dos antigos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
2013
"O exame comparativo da Constituição de 1988 com aquelas que a
precederam revela e permite ressaltar a importância, a originalidade e o caráter inovador que qualifica
a nossa vigente Lei Fundamental, elaborada e aprovada, em ambientes de plena liberdade pelos
representantes do Povo brasileiro reunidos em Assembléia Nacional Constituinte num momento histórico
impregnado de densas significações, em que o Brasil, situando-o entre o seu passado e o seu futuro,
rompeu, vitoriosamente, a ordem autocrática imposta por um regime sombrio que havia aniquilado a vida
democrática em nosso País, frustrando, assim, os sonhos de liberdade de toda uma geração de
brasileiros."
Ministro Celso de Mello
2018
A prerrogativa de foro no sistema constitucional brasileiro (AP 937-QO, Rel Min. Roberto Barroso)
2020
Obra em homenagem aos 31 anos do Ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal
Depoimentos
Frases deixadas em homenagem ao Ministro Celso de Mello
Min. Rosa Weber
Ministra Vice-Presidente do STF
Nestes tempos sombrios que vivemos, em que a pandemia do novo coronavírus parece se aliar à pandemia do obscurantismo e da intolerância, Sua Excelência consolida-se como farol, ou bússola, a sinalizar o que não devemos e não podemos esquecer, o que devemos sempre proclamar, o que não podemos silenciar: o incondicional e absoluto respeito à Constituição, a repulsa inexorável aos comportamentos autoritários e autocráticos que a afrontam, e a dignidade e a imprescindibilidade do Poder Judiciário como garante da democracia.
Min. Marco Aurélio
Ministro do STF - Pŕoximo Decano
A dedicação à causa pública é inexcedível. A bagagem jurídica, completa. Nos trinta anos de judicatura, consideradas decisões e votos, tornou-se, na história do Supremo, valor reconhecido por todos. De parabéns está a Instituição. Orgulham-se os seus pares.
Min. Gilmar Mendes
Ministro do STF
Tem dado uma colaboração vital para a jurisprudência constitucional, especialmente pós 88, em que tem atuado de forma tão criativa, trazendo subsídios de constitucionalismo brasileiro, visitando todas as nossas construções, e também do constitucionalismo em geral.
Min. Ricardo Lewandowski
Ministro do STF
O Ministro Celso de Mello, ao participar de sua derradeira sessão na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, deixou talvez uma de suas maiores contribuições para a construção do regime das liberdades públicas em nosso País, ao assentar, como relator do HC 188.888/MG, que 'não mais subsiste em nosso sistema processual penal a possibilidade de atuação ex officio do magistrado processante' para converter em preventiva a prisão em flagrante.
Min. Cármen Lúcia
Ministra do STF
Em tempos de tumulto e insegurança em todo o mundo e no Brasil, pelas inovadoras transformações e pelos incessantes desafios, o ministro Celso de Mello – mais do que isso, o ser humano e grande cidadão brasileiro Celso de Mello –, é uma referência e um lume.
Min. Dias Toffoli
Ministro do STF
Sua autoridade como decano é exercida com a altivez e a serenidade dos sábios. Quem acompanha os julgamentos é testemunha do poder de suas intervenções, que carregam, além de notável sabedoria jurídica, a memória judicial e institucional do tribunal, por meio do resgate dos debates dos ministros de outrora e de episódios relevantes da história da corte e do país.
Min. Luís Roberto Barroso
Ministro do STF
Ele foi um dos personagens que, a partir da Nova República e da nova Constituição, ajudou a reconstruir o Direito Constitucional brasileiro, tornando-o mais voltado para a concretização dos direitos fundamentais e para os avanços dos valores constitucionais de uma maneira geral.
Min. Edson Fachin
Ministro do STF
um julgador abertamente genuíno, um juiz e um jurista fiel a si mesmo, daqueles que refutam elogios fáceis e sempre optam por seus princípios.
Min. Alexandre de Moraes
Ministro do STF
Nessas três décadas de atividade judicante, a influência do ministro Celso de Mello para a concretização de um efetivo e justo Estado Democrático de Direito foi essencial, tanto no campo das definições de nosso controle de constitucionalidade, quanto na proteção dos direitos humanos fundamentais, dos ideais republicanos e no combate à corrupção.
Dr. Augusto Aras
Procuradoria-geral da República
Seu exemplar didatismo tem contribuído para o aperfeiçoamento da jurisprudência constitucional do STF e tem servido de base para novas linhas de pensamento da doutrina brasileira, da ciência do Direito, em especial do Direito Público.
Dr. Felipe Santa Cruz
Ordem dos Advogados do Brasil
A trajetória do Ministro Celso de Mello, decano de nossa Suprema Corte, se confunde com a história constitucional brasileira, sendo certo que sua densidade político-institucional o posiciona como um dos maiores juristas da história do Poder Judiciário. Pertencente ao andar mais alto da elite intelectual brasileira, sua atuação supera os limites da Instituição que representa e sua defesa dos ideais republicanos e da universalidade dos direitos fundamentais salienta o importante legado registrado durante mais de três décadas dedicadas ao Guardião de nossa Constituição.
Min. José Levi Mello do Amaral Júnior
Advocacia-Geral da União
O Excelentíssimo Senhor Ministro José Celso de Mello Filho é protagonista icônico da história do egrégio Supremo Tribunal Federal. Egresso das Arcadas da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, da Universidade de São Paulo, é um dos grandes orgulhos da comunidade do Largo do São Francisco, seja porque tão bem representa a longa, muito longa, lista de grandes nomes formados nas Arcadas, mas também porque é um dos maiores cultores das tradições do Largo do São Francisco.
Professor Titular José Afonso da Silva (aposentado)
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP
Conheci Celso de Mello quando ele, Promotor de Justiça, era Assessor Jurídico na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1979. Ele, então, já era muito respeitado por agir com independência no exercício da promotoria e fazer severas críticas às torturas e ilegalidades praticadas pela ditadura militar de 1964. Seus conhecimentos jurídicos o levaram ser convidado, em 1985, para assessorias jurídicas do Gabinete Civil do Presidente José Sarney. Quando fui para ...
Estatísticas
As decisões são visualizadas por meio de uma navegação dinâmica e interativa, em que o usuário pode clicar em filtros tanto na barra superior quanto nos próprios gráficos. Também é possível baixar os resultados no formato XLS (Excel) e CSV (leitura automática por máquinas).
*As decisões são a partir de 1999, quando o Tribunal passou a registrar as informações em bancos de dados
Publicações
O ministro Celso de Mello tem várias publicações que merecem destaque
1 - Notas sobre as Fundações
Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
São Paulo, v. 11, n. 49, p. 13-19, nov./dez. 1977
2 - A tutela judicial da liberdade
Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
São Paulo, v. 13, n. 60, p. 23-34, set./out. 1979
3 - O direito do acusado à publicação do edital pela imprensa
Justitia
São Paulo, v. 36, n. 85, p. 121-125, abr./jun. 1974
4 - Apontamentos sobre o novo Código de Processo Civil
Justitia
São Paulo, v. 36, n. 85, p. 121-125, abr./jun. 1974
5 - O embargo extrajudicial de obra nova no Código de Processo Civil.
Justitia
São Paulo, v. 36, n. 84, p. 227-229, jan./ mar. 1974
6 - O direito constitucional de reunião
Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
São Paulo, v. 12, n. 54, p. 19-23, set./out. 1978
7 - Aspectos da escritura pública
Justitia
São Paulo, v. 39, n. 97, p. 121-132, abr./jun. 1977
8 - Apontamentos sobre a penhora no atual Código de Processo Civil: seus efeitos
Justitia
v. 36, n. 86, p. 59-62, jul./set. 1974
9 - A Emenda Constitucional nº 1 e a extinção do júri de economia popular
Justitia
São Paulo, v. 33, n. 72, p. 7-10, jan./ mar. 1971
10 - A questão da eficácia executiva do cheque
Justitia
São Paulo, v. 35, n. 81, p. 63-67, abr./jun. 1973
11 - O depósito judicial na concordata preventiva: sua natureza e seu objeto (artigo 175, parágrafo único, nº 1, da Lei de Falências)
Justitia
São Paulo, v. 34, n. 76, p. 101-104, jan./mar. 1972
12 - Crime de responsabilidade: processo e julgamento de Governador de Estado
Justitia
São Paulo, v. 42, n. 109, p. 98-101, abr./jun. 1980
13 - Aspectos da elaboração legislativa
Justitia
São Paulo, v. 42, n. 108, p. 58-62, jan./mar. 1980
14 - A liberdade de associação e a extinção dos partidos políticos
Justitia
v. 41, n. 107, p. 27-31, out./dez. 1979
15 - O Ministério Público e a legalidade democrática
O Estado de São Paulo
São Paulo, n. 32.853, 18 abr. 1982, p. 55
16 - As crises do Ministério Público
O Estado de São Paulo
São Paulo, n. 33.003, p. 53, 10 out. 1982
17 - O Ministério Público norte-americano
Justitia
v. 31, n. 65, p. 163-165, abr./jun. 1969
São Paulo, v. 60, n. especial, p. 439-441, 1999
18 - O Ministério Público e sua associação de classe
O Estado de São Paulo
São Paulo, n. 32.919. Nacional, p. A52, 4 jul. 1982
19 - Prorrogação de mandatos municipais
O Estado de São Paulo
São Paulo, n. 32.106, p. 36, 13 nov. 1979
20 - Considerações sobre as medidas provisórias
Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
São Paulo, n. 33, p. 203-225, jun. 1990
21 - A separação de poderes e a consolidação da ordem democrática no Brasil
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
São Paulo, v. 92, p. 555-568, 1997
22 - O Supremo Tribunal Federal e a defesa das liberdades públicas sob a Constituição de 1988: alguns tópicos relevantes. In: MORAES, Alexandre (Coord.)
Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil
São Paulo: Atlas, 2009. p. 521-559
23 - O Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência das liberdades sob a égide da Constituição de 1988. In: FURTADO, Marcus Vinícius (Coord.)
Reflexões sobre a Constituição: uma homenagem da advocacia brasileira
Brasília: Alumnus: OAB, Conselho Federal, 2013. p. 311-350
24 - O Supremo Tribunal Federal na Constituição de 1988: espaço de construção de uma jurisprudência das liberdades
In: A Constituição de 1988 na visão dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2013. p. 17-60
Agradecimentos
Secretaria-Geral da Presidência
Pedro Felipe de Oliveira Santos
Gabinete da Presidência
Patrícia Andrade Neves Pertence
Diretoria-Geral
Edmundo Veras dos Santos Filho
Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação
Alexandre Reis Siqueira Freire
Coordenadoria de Difusão da Informação
Thiago Gontijo Vieira
Coordenadoria de Gestão da Informação, Memória Institucional e Museu
Ana Paula Alencar Oliveira
Produção do hotsite
Tulio Macedo
Supervisão e Consolidação do Conteúdo
Alessandra Correia Marreta
Alexandre Reis Siqueira Freire
Ana Paula Alencar Oliveira
Flávia Carvalho Coelho Arlant
Gabriel Campos Soares da Fonseca
Heloísa Toledo de Assis Duarte
Livia Gil Guimarães
Pedro Felipe de Oliveira Santos
Thiago Gontijo Vieira
Revisão e padronização
Alexandre Augusto Moraes Muniz
Juliana Silva Pereira de Souza
Márcia Gutierrez Aben-Athar Bemerguy
Rosa Cecília Freire da Rocha
Identidade visual
Anderson Lima Araújo
André Von Glehn Pereira
Flávia Carvalho Coelho Arlant
Tulio Macedo
Estatísticas e painel interativo
Euler Rodrigues de Alencar
Henrique dos Santos Bona
Pamella Sada Dias Edokawa
Thiago Gontijo Vieira
Tulio Macedo
Pesquisa e levantamento de material histórico
Arquivo do Senado Federal
Biblioteca do Supremo Tribunal Federal
Coordenadoria de Biblioteca / Senado Federal
Coordenadoria de Relacionamento, Pesquisa e Informação / Câmara dos Deputados
Fotografia
Evaristo Sá
Gil Ferreira/SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Wilson Dias/Radiobrás
